Ex-governador, José Roberto Arruda. Foto: Reprodução

O desembargador Ângelo Passareli indeferiu pedido do ex-governador José Roberto Arruda, que queria se livrar de condenação e candidatar-se

Por Redação

O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Ângelo Passareli, indeferiu o pedido de efeito suspensivo da condenação por improbidade administrativa do ex-governador José Roberto Arruda, nesta segunda-feira (6/6). Ou seja, Arruda permanece inelegível.

Arruda pediu a suspensão de sua condenação até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidisse sobre eventual retroatividade da lei que passou a exigir dolo (intenção) para a configuração do ato ilegal.

A Justiça entendeu, em decisão de primeira e segunda instância, que Arruda devia R$ 9 milhões (R$ 31,5 milhões corrigidos), em solidariedade com os empresários condenados juntamente com ele.

Passareli rejeitou a solicitação de Arruda, que tinha como finalidade permitir que o ex-governador pudesse se candidatar nas eleições deste ano.

O magistrado citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou no sentido de que a retroatividade da lei é um princípio exclusivo do direito penal. Em outras palavras, não caberia no direito civil, que é o caso de condenação por improbidade.

O desembargador também ressaltou que restou confirmado no processo judicial que Arruda agiu, sim, “com dolo direto e específico”.

Entenda

Em função da condenação por improbidade, Arruda foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Ou seja, continua inelegível, apesar de ter conquistado o benefício da transposição de suas ações penais para a Justiça Eleitoral.

Siga o Agenda Capital no Instagram>https://www.instagram.com/agendacapitaloficial/

Com Metrópoles

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here