
A Anac recomenda que os usuários verifiquem a capacidade de seus aparelhos (geralmente indicada no corpo do produto) antes de seguirem para o aeroporto.
Por Delmo Menezes
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu novas diretrizes para o transporte de carregadores portáteis, os populares power banks, em voos nacionais e internacionais. A medida, publicada no Diário Oficial da União, revisa normas anteriores e busca alinhar o Brasil às orientações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci).
O foco central da atualização é a segurança operacional. Como esses dispositivos utilizam baterias de lítio, existe o risco de superaquecimento e incêndios na cabine caso apresentem falhas.
Principais restrições e normas
As novas especificações detalham como o passageiro deve proceder com seus equipamentos:
- Bagagem de mão: O transporte continua sendo permitido exclusivamente na bagagem de mão. É proibido despachar esses itens no porão da aeronave.
- Quantidade e capacidade: Cada viajante pode levar até dois dispositivos. A capacidade permitida é de até 100 Wh.
- Autorização necessária: Equipamentos que possuam entre 100 Wh e 160 Wh exigem autorização prévia da companhia aérea. Modelos que ultrapassem 160 Wh são estritamente proibidos e devem ser descartados antes do embarque.
- Uso a bordo: É proibido utilizar o power bank para carregar outros eletrônicos durante o voo, assim como é vetada a recarga do próprio carregador nas tomadas da aeronave.
- Proteção: Os terminais devem estar isolados, na embalagem original ou protegidos de forma que evite curtos-circuitos.
Orientações aos passageiros
A Anac recomenda que os usuários verifiquem a capacidade de seus aparelhos (geralmente indicada no corpo do produto) antes de seguirem para o aeroporto. Em caso de dúvidas sobre modelos específicos ou procedimentos de liberação, a orientação é entrar em contato direto com a empresa aérea responsável pelo voo.
Para informações detalhadas sobre outros itens restritos, os viajantes podem consultar o portal oficial da agência reguladora. Consulte o site da Anac.
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Da Redação do Agenda Capital




