Agência Nacional de Saúde Suplementar. Foto: reprodução

Beneficiários de contratos empresariais também poderão levar a carência cumprida ao migrar para outra operadora. Nova regra permite ainda a mudança para coberturas mais amplas que a original

Por Luciana Casemiro

A partir de 3 de junho, beneficiários de planos de saúde empresariais, que representam 67% dos usuários do setor, poderão fazer a portabilidade da carência de seus contratos, o que significa que não terão de aguardar um prazo adicional para ter acesso a procedimentos como consultas, exames e cirurgias numa nova operadora. Até agora, esse tipo de migração era garantido apenas para quem tinha planos individuais/familiares ou coletivos por adesão. A expectativa é que a mudança, feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tenha efeito sobre a concorrência no setor, já que facilita a mudança de operadora.

Todos os consumidores que têm plano de saúde passarão a usufruir do mesmo direito à portabilidade de carências. A ANS busca estimular a concorrência e contribuir para um mercado mais dinâmico, ao permitir maior mobilidade dos beneficiários e empoderar o consumidor – diz Rogério Scarabel, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.

A nova norma acaba com a regra que limitava a quatro meses por ano o período para exercer a portabilidade do contrato, que era chamado de janela. Outra novidade: é possível migrar para planos com coberturas mais amplas.

A ANS perdeu a oportunidade de diminuir os prazos mínimos de permanência, que são de até três anos. Na nossa avaliação, ao cumprir a carência, que é no máximo de dois anos, em caso de doença preexistente, a pessoa teria o direito de migrar para outra operadora – pondera Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idee).

Confira as novas regras:

Tipos de contrato

Os usuários de planos empresariais passam a poder fazer a portabilidade tanto para planos individuais/familiares quanto para coletivos por adesão. A regra permite que se migre para qualquer tipo de contrato.

Critérios

Para migrar para um coletivo por adesão, no entanto, é preciso comprovar vínculo setorial ou classista (sindicatos, associações profissionais). Para o coletivo empresarial é exigido vínculo empregatício, estatutário ou que o beneficiário seja empresário individual.

Requisitos

plano deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei de Planos de Saúde. Deve estar ativo e as mensalidades, pagas.

Prazos

Para a primeira portabilidade, são exigidos dois anos no plano de origem ou três anos, se o beneficiário estiver cumprindo cobertura parcial temporária para uma doença ou lesão preexistente. Quem já fez a portabilidade uma vez, tem que permanecer no contrato um ano para a próxima migração. Se tiver feito a troca por um plano com coberturas não previstas no contrato anterior, o prazo dobra para dois anos.

Quando fazer

Após o cumprimento dos prazos, a portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento, desde que o beneficiário não esteja internado. Neste caso, só após a alta.

Preço

valor do plano deve ser compatível ou mais barato do que o contrato atual. Para conferir se o plano é compatível, o consumidor deve acessar o Guia ANS de Planos de Saúde (bit.ly/2UlLlEY).

Cobertura

Não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Por exemplo, o beneficiário de um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano hospitalar. A limitação é que esteja na faixa de preço

igual ou inferior a do plano de origem. Para as coberturas novas, pode ser necessário cobrir a carência. O prazo é limitado a 300 dias para parto e a 180 para as demais coberturas não previstas (como internação ou exame).

Operadora

A operadora de destino tem dez dias para responder à solicitação de portabilidade. Se não se manifestar dentro desse prazo, considera-se que a troca foi feita. A empresa não pode negar a portabilidade, a não ser que os requisitos não sejam cumpridos.

Sem cobranças extras

Não pode haver cobrança de taxa para solicitação de portabilidade de carências. O preço do plano também não pode ser diferente para quem quer ingressar via portabilidade. Nem nos casos em que o consumidor for ingressar em contratos coletivos já firmados.

Idade não limita

Não há qualquer limitador de idade para a portabilidade. Importante lembrar que é vedada a seleção de risco pelas operadoras em razão da idade ou em função de apresentar doença ou lesão preexistente.

Um de cada vez

A portabilidade é um direito individual do beneficiário de plano de saúde. Na prática, isso quer dizer que não é necessário que todos os membros do contrato ou do grupo familiar migrem simultaneamente para outro contrato se não desejarem.

Preço não importa

Não é preciso respeitar a faixa de preço no caso de portabilidade de um plano empresarial para outro empresarial. Em caso de portabilidade especial, ou seja, quando a operadora está em fase de encerramento da atividade, e a ANS concede ao beneficiário o direto a portabilidade especial para outra operadora, também não importa o preço e nem é exigido tempo de permanência.

Sem requisitos

Quando o plano coletivo foi cancelado pela operadora ou pelo contratante (empresa ou associação); o titular do contrato morre; em caso de demissão, pedido de demissão, exoneração ou aposentadoria; e quando o consumidor perde a condição de dependente do plano do titular, não é exigido o cumprimento de pré-requisitos. Ou seja, o contrato pode ser anterior a 1999, não precisa estar ativo e não é exigida compatibilidade com o plano de destino. A portabilidade deve ser solicitada até 60 dias após o cancelamento.

Cancelamento

Feita a portabilidade, o consumidor deve solicitar o cancelamento do seu plano anterior em cinco dias. O comprovante pode ser solicitado pela operadora de destino. Se não for feito o cancelamento, o usuário estará sujeito a cumprir carência no plano de destino.

Declaração de saúde

É proibida a exigência de preenchimento de novo formulário de Declaração de Saúde, salvo para contrato com coberturas que não estavam previstas no plano de origem.

Da Redação com informações O Globo

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