Direção-Geral da Polícia Civil do DF. Foto: Agenda Capital

Conforme decisão, publicada pelo MPDFT na noite da última sexta-feira (5/11), os candidatos cotistas foram prejudicados porque 20% das vagas a negros e negras só foi reservada após a publicação do resultado final. 

Por Redação

Os concursos públicos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), com 2.100 vagas para os cargos de escrivão e agente, foram suspensos. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), contra responsáveis pela promoção de concursos da PCDF.

De acordo com o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios , o MPDFT ajuizou, nesta sexta-feira (5), Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Distrito Federal (GDF) e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsáveis pela promoção dos concursos públicos para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de escrivão e de agente de polícia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A ação foi devido a um problema na reserva de vagas para candidatos negros.

Conforme decisão, publicada pelo MPDFT na noite da última sexta-feira (5/11), os candidatos cotistas foram prejudicados porque 20% das vagas a negros e negras só foi reservada após a publicação do resultado final. 

A PCDF e o Cebraspe foram intimados a prestar esclarecimentos sobre o erro em até 72h para o Ministério.

Resultado de provas divulgados

O Cebraspe já divulgou os resultados finais das provas objetivas e os provisórios das discursivas em ambos os concursos. Concorrentes ao cargo de escrivão ainda podem interpor recurso, pelo site da banca, até 19 de novembro. 

São 2.100 vagas, sendo 1.800 para agentes e 300 para escrivães. Os contratados terão ganhos iniciais de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal.

O Ministério Público argumenta que o GDF e o Cebraspe devem cumprir o que está disposto na Lei nº 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos em cada uma das fases e etapas do certame.

O NED aponta na ACP que o Cebraspe confirmou, em documento encaminhado ao MPDFT, que o percentual de 20% de vagas será computado somente no resultado final do certame, o que descumpre a legislação e acarreta a diminuição da quantidade de provas discursivas de candidatos negros a serem corrigidas e, portanto, reduz a sua participação nas demais fases do concurso.

Entre os pedidos encaminhados à Justiça, o NED solicita a retificação dos editais e a suspensão do andamento dos concursos públicos até que os candidatos negros venham a ter suas provas discursivas corrigidas conforme prevê a Lei nº 12.990/2014, bem como solicita que o Cebraspe preste informações sobre a banca de heteroidentificação.

Da Redação do Agenda Capital e CB

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