Palácio do Buriti, Brasília/DF. Foto: Agenda Capital

Medida foi possível após decisão favorável da justiça federal

Por Redação

O Governo do Distrito Federal protocolou junto à Caixa Econômica Federal (CEF), nesta sexta-feira (16), os projetos e os documentos para a construção do hospital de especialidades cirúrgicas e centro oncológico de Brasília.

A entrega só foi possível após decisão favorável obtida pelo governo na justiça federal. Os projetos foram elaborados pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasília (Novacap) e o GDF trabalha para que a licitação seja concluída ainda este ano, de modo que as obras possam ser iniciadas em 2020.

O hospital de especialidades cirúrgicas e centro oncológico de brasília, conhecido como hospital oncológico, deverá ser construído em terreno de 40 mil metros quadrados localizado nas proximidades do hospital da criança. A previsão é de que o hospital tenha 152 leitos de internação, 20 leitos de UTI e capacidade para realizar até 9 mil atendimentos por ano.

A justiça federal aceitou o pedido do GDF para prorrogar o prazo de conclusão e entrega dos projetos para a obra do hospital. Assim, o governo ganhou mais seis meses para evitar uma perda de R$ 121.998.888 milhões de recursos do governo federal destinados à obra.

A verba foi obtida por meio de contrato de repasse (convênio) com a União, que foi destinada, em 2016, por emenda parlamentar de bancada federal.

A ação para restabelecimento dos recursos foi impetrada mediante esforços conjuntos da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão (SEFP), da Novacap e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). A SEFP e a Novacap reuniram a documentação que permitiu a comprovação judicial, pela PGDF, de que o prazo de seis meses deveria ser devolvido ao governo.

A interpretação sobre a extensão do prazo levou em conta a vigência e prorrogação do contrato n. 1036547-88/2016, que era de 24 meses, e o tempo de análise da documentação pela Caixa Econômica Federal. A justiça aceitou a argumentação de que o prazo que a CEF leva para analisar a documentação não poderia ser descontado do período de 24 meses que o governo possui para entregá-la.

“Uma vez entregue a documentação técnica pelo convenente com a convicção de que cumpriu fielmente a condição, o período de tempo que o concedente ou a mandatária leva para analisar e aceitar a condição não pode ser computado no prazo estipulado exclusivamente ao convenente”, afirma o juiz Márcio de França Moreira em sua decisão.

Dessa forma, os 191 dias que a área técnica do banco levou parar avaliar a documentação entregue pelo Distrito Federal foram restabelecidos, sendo que o contrato não poderia ter sido extinto em 29 de dezembro de 2018, como entendia a instituição financeira.

*Com informações da Secretaria de Fazenda

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