Augusto Aras, procurador-geral da República. Foto: Reprodução

Procurador-geral da República editou portaria com regras para retomada ‘gradual’ a partir de 3 de agosto

Por Redação*

BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Augusto Aras, editou portaria interna autorizando que, a partir do dia 3 de agosto, sejam retomados os trabalhos presenciais em todos os ramos do Ministério Público da União – o que inclui o Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

A portaria dá autonomia para que cada unidade estadual do MPF decida sobre os prazos e diretrizes para o retorno aos trabalhos presenciais e recomenda que ocorra de forma “gradual”. Também determina que o retorno aos trabalhos presenciais siga as diretrizes do Ministério da Saúde em relação às medidas de proteção ao novo coronavírus.

O documento foi redigido para orientar as unidades do MPF por causa do retorno presencial dos trabalhos em diversas unidades da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais. Por isso, era preciso disciplinar o retorno dos trabalhos dentro da instituição. O quadro do MPF, somando procuradores e servidores, totaliza cerca de 10 mil pessoas por todo o país.

No dia 19 de março, logo no início da pandemia, Aras havia determinado a adoção do regime de teletrabalho para todos os servidores e membros do Ministério Público da União. Essa autorização para retorno ocorre em um momento no qual a média de mortes móvel de mortes pelo coronavírus chega a níveis recordes. Segundo dados do consórcio de veículos de imprensa divulgados no último sábado, nos últimos sete dias essa média ficou em 1.097. O número representa um aumento de 6% em relação à média dos óbitos registrada há 14 dias.

“O Ministério Público da União poderá retomar suas atividades presenciais, de forma gradual e sistematizada, a partir de 3 de agosto de 2020, observadas as normas de saúde e medidas sanitárias, em especial as expedidas pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pelos órgãos de saúde da respectiva localidade”, diz o primeiro parágrafo da portaria.

No caso da PGR, composta por 74 subprocuradores-gerais da República que ocupam o último nível da carreira e que, por causa da antiguidade, possui diversos membros dentro do grupo de risco, Aras deve liberar os trabalhos para continuarem a serem feitos por meios remotos.

*Com informações da Ag. Globo

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