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Parte das medidas já estava prevista em leis sancionadas em 2020, cujas vigências expiraram

Por Redação 

O Presidente Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória 1.047, que reestabelece medidas excepcionais para aquisição de bens, contratação de serviços – inclusive de engenharia – e insumos destinados ao enfrentamento à Covid-19. A maior parte das medidas constava nas Leis nº 13.979/2020 e nº 14.065/2020, cujo período de vigência expirou em 31 de dezembro de 2020.

Com a medida, o Governo Federal pretende garantir que bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da crise da Covid-19 estejam disponíveis no local e hora certos, para manutenção das atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades da população, de forma diligente e racionalizada, mediante a congregação de iniciativas. Também visa a promover o combate à situação de emergência em saúde, com o correspondente potencial de restabelecimento econômico.

O Governo prevê a racionalização das compras, com minimização de custos – administrativos e financeiros –, bem como a mitigação de esforços operacionais por cada órgão e entidade na garantia do atendimento à população, sem afastar o adequado processo administrativo, as justificativas para alocação dos recursos e a transparência ativa de todas as compras de Governo.

Dessa forma, a medida possibilita a utilização de sistema normativo mais célere e ágil para atendimento das demandas contratuais relacionadas à Covid-19. O novo marco temporal de vigência das condições excepcionais para esse tipo de contratação será definido em ato do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

Com informações do Ministério da Economia

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