Liberação autorizada por MP vai beneficiar 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país
Por Redação
A Caixa Econômica Federal iniciou, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
Pagamento será feito em duas etapas
Segundo a Caixa, os pagamentos ocorrerão em duas fases:
- Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nesta fase, a estimativa é liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
- Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Crédito automático para quem tem conta cadastrada
Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
De acordo com a Caixa, cerca de 87% dos beneficiários já possuem conta cadastrada no app e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito automático vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.
Quem não possui conta cadastrada poderá sacar os valores presencialmente nos seguintes canais:
- casas lotéricas;
- terminais de autoatendimento;
- correspondentes Caixa Aqui;
- agências da Caixa.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Nos terminais da Caixa, também é possível utilizar biometria ou apenas a senha. Os valores permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Quem não poderá sacar os valores
A MP não autoriza o saque nos seguintes casos:
- valores utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
- contas com bloqueio judicial, como em situações de pensão alimentícia.
Nessas hipóteses, os recursos permanecem indisponíveis.
Quem tem direito à liberação
Terá direito ao saque o trabalhador que:
- optou pelo saque-aniversário;
- teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
- possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
A liberação vale para rescisões por:
- demissão sem justa causa;
- despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência ou falecimento do empregador;
- término de contrato por prazo determinado, inclusive temporários;
- suspensão total do trabalho avulso.
Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar se há valores a receber
O trabalhador pode verificar se tem direito ao saque pelos seguintes canais:
- aplicativo FGTS (opção Informações Úteis);
- telefone 0800 726 0207 (opção FGTS);
- agências da Caixa.
Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”. Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.
Entenda o que é o saque-aniversário
Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire, anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo total da conta, tendo direito apenas à multa rescisória.
Essa limitação motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória. É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.
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Da Redação do Agenda Capital





