Foto: Renan Lisboa/ Agência CLDF.

A justificativa do Executivo para a mudança na legislação é a necessidade de adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal

Por Delmo Menezes

Os membros de conselhos no Distrito Federal poderão receber uma gratificação duplicada, conhecida como jetons, conforme aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (27). O projeto de lei nº 107/2023, de autoria do Executivo, foi aprovado com 17 votos favoráveis, contando com votos contrários dos deputados Fábio Felix (Psol), Max Maciel (Psol) e Gabriel Magno (PT). O projeto agora segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha.

Até então, membros de dois conselhos ou mais poderiam receber apenas uma gratificação, mas a alteração na legislação permitirá que participantes em dois conselhos recebam duas gratificações.

“Na hipótese de participação em até dois órgãos de deliberação coletiva, o participante faz jus à gratificação paga em cada órgão”, destaca o texto do projeto.

A justificativa do Executivo para a mudança na legislação é a necessidade de adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal, que já permite o pagamento de duas gratificações.

As remunerações dos jetons variam conforme cada conselho, oscilando entre valores próximos a R$ 2,3 mil e outros próximos a R$ 10 mil. Em média, cada conselho realiza um encontro por mês.

A medida foi criticada por deputados da oposição. O distrital Fábio Felix manifestou sua discordância, apontando que muitos conselhos importantes, como o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho de Saúde e o Conselho de Educação, não oferecem remuneração aos seus membros, apesar do papel fundamental que desempenham na sociedade.

“O projeto acaba por beneficiar algumas pessoas com a duplicidade de remuneração, o que não é razoável”, enfatizou Felix.

Por outro lado, o deputado Gabriel Magno criticou a proposta, especialmente em um contexto de crise no serviço público do DF, considerando desnecessário aumentar a remuneração neste sentido, especialmente para secretários que, segundo ele, não estão oferecendo serviços públicos de qualidade para a população.

O projeto do GDF alterou a Lei nº 4.585 de 2011, que trata da participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional. Agora, com a nova legislação, os participantes em até dois órgãos de deliberação coletiva terão direito à gratificação em cada órgão que integrem.

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Da Redação do Agenda Capital

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