Por Redação
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei nº 69/2019, que extingue a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e cria a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). Ao texto do Buriti, foram apresentadas 22 emendas, das quais metade foi acatada. O PL foi apreciado em primeiro e segundo turnos, com 20 votos favoráveis e nenhum contrário, e agora retorna ao governador Ibaneis Rocha, para sanção ou veto.
O presidente do Legislativo local, deputado Rafael Prudente (MDB), comemorou o resultado da votação, dizendo que a Câmara “marca a história do DF com a extinção da Agefis e a criação do DF Legal”.
A proposta da nova secretaria começou a ser construída ainda durante o governo de transição, com a participação dos servidores da Agefis. Na opinião do presidente do Sindicato dos Inspetores Fiscais de Atividades Urbanas do DF (Sindifau DF), José Jacinto, a nova secretaria deve ter uma atuação “mais humana e mais transparente” do que a Agefis. “Até então, éramos apenas comandados”, apontou.
Com as alterações promovidas ao texto original, foi corrigida ainda uma distorção entre as duas carreiras do órgão, de auditores e de inspetores fiscais. Isso porque foi aprovada uma emenda que garante isonomia entre elas na composição da Junta de Análise de Recursos (JAR). Esse colegiado é responsável por julgar, em segunda e última instância, processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários e não-tributários do exercício do poder de polícia. Antes, apenas auditores tinham assento na Junta. “Isso garante equilíbrio entre as duas carreiras e torna o processo mais democrático”, elogiou Jacinto.
“É preciso unir as carreiras cada vez mais, para termos excelência nos serviços prestados”, disse um dos autores da emenda, deputado João Cardoso (Avante), após a aprovação do texto.
Outra emenda aprovada diz respeito ao procedimento de remoção involuntária de ocupações. Foi incluído um artigo que garante tratamento específico para idosos, mulheres e pessoas com deficiência; a oferta de abrigo provisório e de transporte dos indivíduos e de seus bens, entre outras previsões. Para isso, os órgãos responsáveis pelas políticas de assistência social e habitacional deverão ser, previamente, informados para acompanhar as remoções e tomar as providências devidas.
Entre as alterações aprovadas, está ainda uma emenda que estabelece que o cargo de subsecretário de Administração Geral – ou correspondente – deve ser ocupado por servidor efetivo, com nível superior, pertencente às carreiras de servidores do DF.
DF Legal – O objetivo da criação da nova secretaria, segundo o GDF, é aproximar a comunidade dos serviços prestados, descentralizando os atendimentos com postos avançados em todas as regiões administrativas do DF.
Entre as competências da pasta estão: executar as políticas de proteção da ordem urbanística do Distrito Federal; supervisionar, planejar, coordenar e promover ações que garantam a proteção da ordem urbanística, fundiária e ambiental, por meio de ações e práticas estratégicas de controle e de combate ao uso, ocupação e parcelamento irregular do solo; coordenar e administrar a arrecadação de preços públicos e das taxas de suas competências, entre outras.
Da Redação com informações da CLDF