Por Redação

Descobrir que a casa onde mora teve a fachada usada como cenário de ensaio erótico não gera dano moral, pois o episódio se resume a mero aborrecimento. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou indenização pleiteada pelos donos de uma residência localizada à beira-mar, utilizada para fotos eróticas de uma revista.

O casal afirmou que o fato causou repercussão negativa na comunidade, com reflexo direto na vida pessoal. Evangélico, um dos moradores disse que não conseguiu convencer as pessoas de que não havia autorizado o ensaio, perdendo a oportunidade de participar de um projeto social. Nem mesmo a mulher compreendeu, disse ele, e afastou-se da casa por alguns dias juntamente com o filho.

A editora da publicação, por sua vez, admitiu que o ensaio foi feito perto da casa dos autores, defronte da porta do imóvel, mas afirmou que o espaço não possui cercas ou muros. Alegou ainda que o terreno onde se assenta a casa é de marinha e que os autores têm apenas direito de ocupação.

Para o desembargador Monteiro Rocha, relator da apelação, não ficou demonstrado que o casal teve perdas patrimoniais em razão do ensaio, assim como não houve provas de que a editora lucrou por obter imagens da casa.

“Dessa forma, o caso dos autos, como inúmeros outros que assolam o Judiciário, relativos a danos morais, não preenche condições de procedência, pois deturpa acontecimentos cotidianos com o fim de […] propiciar indevido ganho de valores a quem os postula”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

 Da Redação com informações da CONJUR e ASCOM do TJ-SC

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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