Sede da Polícia Federal em Brasília. Foto: Reprodução

Certame está marcado para o próximo domingo. Ainda nesta sexta-feira, os ministros decidem se os exames ocorrerão na data divulgada

Por Redação*

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a realização das provas do concurso da Polícia Federal, marcadas para ocorrer no próximo domingo (23/5).

Nesta sexta-feira (21/5), a maioria do STF formou maioria no plenário virtual por 6×1 no placar. O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pela suspensão dos exames.

Já os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Luiz Fux, que é presidente do STF, votam contra a não aplicação das provas. Com isso, a votação está favorável pela realização do exame.

O STF julga o questionamento de uma candidata do concurso, que argumenta que a manutenção do certame, mesmo com altos índices de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, afronta a competência dos entes federativos para conter a pandemia.

Em seu voto, Fachin afirmou que a realização das provas leva ao deslocamento e à concentração de candidatos em estados e cidades onde há medidas restritivas.

O ministro reconhece que a aplicação das provas, neste momento, viola decisões do STF, que explicitam a competência dos governos sobre a saúde pública e a autonomia dos estados para decidir sobre isolamento.

“A realização de provas implicará o deslocamento e a concentração de concursandos em municípios ou estados que estão adotando medidas restritivas em atenção às evidências científicas sanitárias, sob o risco de colapso dos seus sistemas de saúde”, escreveu Fachin.

O magistrado cita, como exemplo, as cidades de Fortaleza, João Pessoa, Curitiba e São Luís, e o estado de Pernambuco.

Já Alexandre de Moraes justificou que a autonomia dos estados “dirige-se às atividades dos particulares e de órgãos públicos próprios de cada ente, não se admitindo a interferência de decisões no âmbito municipal no exercício de atividades eminentemente públicas e próprias da União, como a realização de concursos público ou o funcionamento de serviços públicos federais”.

“Isto, por certo, não afasta a necessidade de realização do concurso seguindo-se protocolos científicos de segurança, minimizando riscos, o que se observa, em tese, nas previsões contidas no edital”, ressaltou o ministro.

Julgamento termina hoje

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, deslocou o caso para o plenário virtual a pedido de Fachin. Os onze magistrados devem depositar os votos até 23h59.

É a primeira vez que o STF realiza uma sessão com duração de apenas um dia. No pedido, o relator assinalou a necessidade de preservar o bom andamento de processos, além dos valores constitucionais da saúde, da segurança jurídica e da celeridade.

O concurso oferece 1,5 mil vagas, com oportunidades para os cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista. Todos os cargos requerem dedicação exclusiva e possuem jornada de trabalho de 40 horas semanais. Os salários chegam a R$ 23,6 mil.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal pedindo que seja suspensa a aplicação das provas, com objetivo de proteger a saúde de candidatos, dos funcionários envolvidos na execução do certame e da sociedade, diante do agravamento da pandemia.

Inicialmente, os testes estavam previstos para o dia 21 de março, porém foram adiados em razão das restrições adotadas por estados e municípios contra a disseminação da doença.

*Com informações do Metrópoles

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