Ação se baseia em decisão recente do STF. Segundo defensores públicos, há 15.190 presos para 7.376 vagas no sistema prisional local

Por Manoela Alcântara / Metrópoles

A Defensoria Pública pediu em juízo que o Governo do Distrito Federal (GDF) indenize por danos morais os detentos que estão em penitenciárias brasilienses superlotadas. A ação civil pública alega que o Estado não cumpre suas funções de ressocialização ou de resguardar a dignidade dos internos. E reforça que o excesso de presos incita rebeliões e crimes dentro dos estabelecimentos prisionais, gerando insegurança aos agentes penitenciários e à sociedade.

De acordo com os defensores, atualmente há aproximadamente 15.190 presos no sistema prisional local, que só oferece 7.376 vagas. Os detentos estão distribuídos no Centro de Detenção Provisória (CDP); Penitenciária do Distrito Federal (PDF I e PDF II); Centro de Internamento e Reeducação (CIR); Centro de Progressão Penitenciária (CPP); Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) e Centro de Detenção Provisória (CDP).

Defensoria-pública-situação dos estabelecimentos prisionais no df
Foto: reprodução Defensoria Pública do DF

A Defensoria informou que a PDF II é o estabelecimento com o maior excedente de presos: são 1.464 vagas para 3.650 detentos. A ação se desdobra em dano coletivo, que pode gerar multa de até R$ 1 milhão para o Estado, e individual, em que a situação de cada apenado será analisada para definição do valor a ser indenizado.

A ação foi distribuída para a 2ª Vara de Fazenda Pública do DF. Os núcleos de Defesa dos Direitos Humanos e Execução Penal da Defensoria entendem que é de responsabilidade do GDF propiciar dignidade e integridade moral ao indivíduo, mesmo que ele tenha cometido um crime.

Decisão do Supremo

A ação se baseia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 16 de fevereiro deste ano, que condenou o estado do Mato Grosso do Sul a pagar danos morais a um detento que cumpria pena em cela superlotada, o que foi objeto de repercussão geral.

“Esta ação visa ressarcir os danos sofridos quando esses detentos são encarcerados em condições sem a mínima salubridade, gerando danos morais. É comum um preso estar recolhido num espaço com outros 20, quando somente poderia haver oito. Esse tipo de situação faz com que a pena seja corporal e psicológica, o que não é aceito pela Constituição brasileira”, diz o defensor público do Núcleo de Defesa de Direitos Humanos da Defensoria, Werner Rech.

Segundo ele, a condenação por dano moral se justifica pelo interesse social devida à violação de direitos coletivos. Caso ocorra a condenação, todos os presos do Distrito Federal que comprovarem que estão ou estavam em superlotação deverão procurar a Defensoria Pública para executar individualmente a sentença coletiva.

Se o pedido for julgado procedente, o juiz analisará cada caso para estipular o valor da indenização moral. Para o defensor público do Núcleo de Execução Penal, Leonardo Moreira, a ação civil pública tem também o objetivo de despertar no Estado uma nova visão sobre as pessoas custodiadas sob sua responsabilidade.

“É chegada a hora de o Estado ser responsabilizado civilmente por sua desídia, compensando-se, de alguma maneira, aqueles que vivenciaram o horror do cárcere superlotado no Brasil”, diz.

Da Redação com informações do Metrópoles

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