O licenciamento anual é fundamental para garantir que os veículos estejam em conformidade com a legislação de trânsito e possam circular com segurança
Por Redação
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o calendário de licenciamento anual de veículos para o exercício de 2025. Proprietários de automóveis, reboques, semirreboques e demais veículos automotores registrados no DF devem ficar atentos aos prazos, que variam de acordo com o final da placa.
Confira o cronograma:
- Placas finais 1 e 2 – prazo até 30 de setembro;
- Placas finais 3, 4 e 5 – prazo até 31 de outubro;
- Placas finais 6, 7 e 8 – prazo até 30 de novembro;
- Placas finais 9 e 0 – prazo até 31 de dezembro.
A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) começa sempre no mês subsequente ao vencimento. Ou seja, a partir de 1º de outubro, os veículos com placas finais 1 e 2 já deverão portar o documento válido de 2025, seja na versão digital ou impressa em papel A4.
Débitos obrigatórios
Para a liberação do CRLV-e, o proprietário deve estar em dia com:
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Multas de trânsito e ambientais vencidas;
- Taxa de licenciamento anual;
- Demais pendências relacionadas ao veículo.
O documento pode ser acessado pelo Portal de Serviços do Detran-DF, pelo aplicativo Detran-DF Digital ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT/Senatran).
Orientação do Detran-DF
“O licenciamento anual é fundamental para garantir que os veículos estejam em conformidade com a legislação de trânsito e possam circular com segurança. Orientamos os proprietários a se programarem e quitarem os débitos dentro do prazo, evitando transtornos e penalidades. O CRLV-e é simples de gerar pelos canais digitais e tem validade em todo o território nacional”, destacou a diretora de Condutores e Veículos do Detran-DF, Bruna Pacheco.
Penalidades previstas
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê punições severas para quem não cumpre o prazo de licenciamento:
- Artigo 230, inciso V – Conduzir veículo não licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, perda de 7 pontos na CNH e recolhimento do veículo ao depósito.
- Artigo 232 – Dirigir sem portar o documento de licenciamento: infração leve, multa de R$ 88,38 e perda de 3 pontos na CNH.
Desde janeiro de 2021, o documento de licenciamento deixou de ser emitido no antigo papel-moeda verde. Agora, a versão é exclusivamente digital, mas o proprietário pode optar por imprimir em papel A4, com a mesma validade jurídica em todo o território nacional.
Da Redação do Agenda Capital





