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Serviço inclui multas de trânsito e taxas de transferência de propriedade, seguro obrigatório, licenciamento anual e diárias de veículos

Por Redação

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com base na Resolução nº 697 de 10 de outubro de 2017 e Portaria 53 de 23 de março de 2018, ambas do CONTRAN, efetuou o credenciamento de empresas para realizar o parcelamento de débitos de veículos por meio de cartão de débito e crédito.

A negociação poderá ser feita presencialmente com as empresas nos postos de atendimento do Shopping Popular, Taguatinga, Gama, Sede do Detran, postos do Na Hora e Depósito de Veículos da Asa Norte ou por meio dos links abaixo. Acesse e faça uma simulação para escolher a melhor opção para você. Lembre-se: o parcelamento é de inteira responsabilidade do proprietário e ou interessado junto à operadora do cartão, como em qualquer operação feita com cartão de débito/crédito.

Como parcelar débitos com o Detran-DF

O parcelamento poderá ser feito pelo site do Detran-DF ou das empresas selecionadas para prestar o serviço e presencialmente nos postos de atendimento de Taguatinga, Shopping Popular, Gama, DVA-I e também nos postos do Na Hora.

As empresas terão um ponto de atendimento nas unidades que fazem esse tipo de atendimento. O procedimento é feito exclusivamente pelas credenciadas, sem interferência de servidor do Detran-DF no processo.

nicialmente, serão aceitos nas unidades do Detran-DF cartões de bandeira Visa e Master, e os valores poderão ser parcelados em até 12 vezes. Já pelo site é possível optar por mais bandeiras.

O interessado também poderá usar cartão de terceiros nos atendimentos presenciais, desde que eles estejam presentes. A opção on-line é apenas para o parcelamento com cartão em nome do proprietário do veículo.

Emissão do CRLV

O parcelamento apenas proporciona de imediato a emissão do certificado de registro de licenciamento de veículo (CRLV) e liberação de veículo, caso não haja mais nenhum impedimento legal ou financeiro.

Para os demais serviços é necessário aguardar compensação bancária, que deverá ocorrer em no máximo dois dias após o parcelamento.

Casos de fraude, não pagamento ou outros problemas relacionados ao cartão serão de responsabilidade das empresas junto aos bancos.

O parcelamento de débitos de veículos por meio de cartão foi adotado por meio da Resolução 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 10 de outubro de 2017, e da Portaria 53 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de 23 de março de 2018.

Da Redação com informações do Detran-DF

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