Data celebrada em 18 de junho destaca a neurodiversidade e lembra que estudantes com Transtorno do Espectro Autista têm direitos garantidos por lei
Por Delmo Menezes
O Dia do Orgulho Autista, celebrado em 18 de junho, é uma data voltada à valorização da neurodiversidade e à promoção do respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Diferentemente das campanhas de conscientização, que buscam ampliar o conhecimento sobre o tema, o movimento do orgulho autista enfatiza a aceitação, a inclusão e o combate ao capacitismo, defendendo que pessoas autistas sejam reconhecidas e respeitadas por suas características, sem a necessidade de serem vistas como alguém que precisa de “cura”.
Com o lema “Nada sobre nós, sem nós”, o movimento reforça a importância de que os próprios autistas tenham voz ativa nas discussões sobre suas vivências, desafios e necessidades. No Brasil, estima-se que mais de dois milhões de pessoas tenham diagnóstico de autismo, e a data ganhou ainda mais relevância após a criação da Lei Nacional do Orgulho Autista e o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao atendimento e à inclusão.
Entre os principais espaços de convivência e desenvolvimento social das pessoas autistas está a escola. É nesse ambiente que a inclusão precisa deixar de ser apenas discurso para se tornar prática cotidiana.
Respeito na prática
A esteticista Rosângela Cardoso, de 50 anos, mãe de dois filhos autistas, conhece bem a importância de uma escola acolhedora. Durante uma festa junina realizada recentemente em uma escola pública do Distrito Federal, seu filho Lúcio, de 4 anos, que estava participando normalmente das atividades, passou a se incomodar com o volume da música.
“Ele reclamou do barulho e não quis mais ficar no meio da roda. As professoras respeitaram o momento dele, ficaram ao lado, seguraram sua mão e esperaram. Depois ele voltou a participar normalmente. Achei aquilo muito bonito”, relata.
Lúcio e o irmão João, de 11 anos, ambos diagnosticados com TEA, gostam de frequentar a escola. Para Rosângela, a atitude das educadoras representa exatamente o que ela espera para os filhos: respeito, compreensão e inclusão.
Direitos garantidos por lei
O que muitas famílias desconhecem é que inclusão escolar não é uma concessão das instituições de ensino, mas uma obrigação legal.
A advogada Adriana Monteiro, especialista na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, afirma que o Brasil possui uma das legislações mais avançadas do mundo na área da inclusão.
Mãe de dois filhos autistas, ela decidiu mudar sua trajetória profissional após enfrentar dificuldades para garantir direitos básicos para seus próprios filhos.
“Descobri o quanto era difícil conseguir qualquer direito para uma pessoa com deficiência. Acabei migrando de área para atuar nessa causa”, conta.
Segundo ela, dois marcos legais são fundamentais para a proteção dos estudantes autistas: a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de 2015, e a Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconheceu o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.

Adaptações são obrigatórias
A legislação determina que as escolas, públicas e privadas, ofereçam condições adequadas para que os estudantes autistas possam desenvolver plenamente suas capacidades.
Isso inclui materiais pedagógicos adaptados, avaliações compatíveis com as necessidades do aluno, apoio especializado e profissionais capacitados para auxiliar no processo de aprendizagem e na rotina escolar.
“As famílias têm o direito de exigir adaptações pedagógicas e o suporte necessário para que a criança tenha condições reais de aprender. Isso inclui profissionais de apoio para alimentação, locomoção, uso do banheiro e suporte emocional”, explica Adriana.
Ela ressalta que muitos estudantes autistas podem apresentar momentos de desregulação emocional ou sensorial e que cabe à escola conhecer estratégias para prevenir crises e acolher adequadamente esses alunos.
Matrícula não pode ser recusada
Um dos direitos mais importantes previstos na legislação brasileira é a proibição de recusa de matrícula em razão da deficiência.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, nenhuma instituição de ensino pode negar vaga a um estudante autista ou a qualquer pessoa com deficiência.
“A escola também não pode suspender, expulsar ou promover qualquer forma de exclusão em razão da deficiência do aluno”, destaca a advogada.
Apesar disso, relatos de discriminação ainda são frequentes. Muitas famílias afirmam que, após informarem o diagnóstico de autismo da criança, vagas anteriormente disponíveis deixam de existir.
Segundo Adriana, os pais não são obrigados a informar o diagnóstico no momento da matrícula e podem apresentar essa informação posteriormente.

Desafios ainda persistem
A professora de química e pesquisadora Joanna de Paoli, que também se tornou ativista da causa após o diagnóstico do filho Pedro, hoje com 18 anos, avalia que os avanços legais ainda não foram acompanhados por melhorias suficientes na estrutura das escolas.
“O que percebo é que a infraestrutura e a formação dos profissionais ainda não correspondem plenamente às necessidades desses estudantes”, afirma.
Segundo ela, muitos alunos autistas, especialmente aqueles que apresentam deficiência intelectual associada ou dificuldades de alfabetização, enfrentam barreiras nos anos finais da educação básica.
A falta de equipes multidisciplinares, de formação continuada para professores e de políticas permanentes de inclusão ainda representa um desafio para as redes de ensino.
Ensino superior também deve ser inclusivo
A administradora Patrícia Bonetti, mãe de duas filhas autistas, também enfrentou dificuldades no ambiente escolar. Ela relata ter ouvido de uma escola particular que a filha mais nova deveria procurar outra instituição após já ter realizado matrícula e adquirido material escolar.
Apesar das dificuldades, a experiência da filha mais velha mostra que a inclusão é possível. Hoje, aos 20 anos, ela cursa Relações Internacionais em uma faculdade que oferece suporte adequado.
“A faculdade dela é um lugar muito acolhedor e ela está adorando”, relata a mãe.
Assim como ocorre na educação básica, as instituições de ensino superior também são obrigadas a garantir recursos de acessibilidade e inclusão aos estudantes autistas.
Inclusão como compromisso coletivo
No Dia do Orgulho Autista, especialistas reforçam que a inclusão não depende apenas das famílias ou dos professores. Trata-se de uma responsabilidade compartilhada entre escolas, governos e toda a sociedade.
Mais do que garantir acesso à educação, a inclusão significa assegurar pertencimento, respeito às diferenças e oportunidades para que cada estudante desenvolva seu potencial.
Para milhares de famílias brasileiras, o verdadeiro orgulho autista passa justamente pelo reconhecimento de que cada pessoa tem o direito de aprender, conviver e ocupar seu espaço na sociedade sendo quem é.
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Da Redação do Agenda Capital





