A magistrada da 5ª Vara Criminal de Brasília entendeu que não houve alteração das condições que levaram à detenção do ex-gestor público
Por Isadora Teixeira
Ajuíza titular da 5ª Vara Criminal de Brasília, Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do ex-secretário de Saúde do DF Francisco Araújo.
Na decisão assinada na noite dessa quinta-feira (1º/10), a magistrada disse que não houve alteração das condições que decretaram a detenção do então gestor.
Ana Cláudia também entendeu que não é o caso de substituir a prisão por medidas cautelares, que “se mostram insuficientes para garantir a ordem pública, evitando-se a reiteração criminosa por influência ou direcionamento de condutas a servidores que trabalham na Secretaria de Saúde do DF e também a empregados e dirigentes das empresas Luna Park Brinquedos e Biomega Medicina Diagnóstica Ltda.”.
A juíza citou a conveniência da instrução criminal e a necessidade de evitar a destruição de provas por parte dos investigados ou terceiros.
A defesa de Araújo alegou, no pedido apresentado à 5ª Vara, que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal, porque as verbas utilizadas para a compra de testes rápidos para detecção da Covid-19 são da União. Segundo os advogados do ex-secretário, a prisão seria ilegal, pois foi decretada por autoridade “absolutamente incompetente”.
Sobre os requisitos que levaram à prisão preventiva, a defesa argumentou que a exoneração de Araújo à frente da Secretaria de Saúde alterou o quadro fático relacionado ao réu, pois ele foi preso por causa de supostos crimes praticados em razão do cargo e é impossível que se utilize agora da função para a continuidade das condutas imputadas a ele.
Esta não foi a primeira vez que a Justiça manteve a prisão de Francisco Araújo. Em 28 de agosto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti negou liminar para tirar da prisão preventiva o ex-secretário.
Risco concreto
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se contra a revogação da prisão. Segundo o órgão, não houve conclusão contrária à demonstração da “concreta e certa existência de uma organização criminosa que se apossou da saúde pública do DF, sendo comandada por Francisco Araújo”.
De acordo com a acusação, o ex-secretário coordenava a atuação dos demais investigados ao decidir, por exemplo, a empresa que seria contratada, os prazos exíguos para apresentação de proposta e até mesmo o tipo de insumo e o quantitativo de testes rápidos.
O MPDFT também apontou à 5ª Vara que há risco concreto à instrução criminal, caso Araújo seja colocado em liberdade, “sendo provável a destruição de provas existentes e não reveladas que sejam acessíveis a ele, coação de testemunhas que poderiam denunciar outros esquemas criminosos, ante a visibilidade dada à operação pela mídia”.
Entenda
Francisco Araújo foi preso em 25 de agosto, no âmbito da Operação Falso Negativo, enquanto era secretário de Saúde. Depois, foi afastado e exonerado do cargo público.
O ex-gestor e outras 14 pessoas viraram réus, acusados de organização criminosa, inobservância nas formalidades da dispensa de licitação, fraude à licitação, fraude na entrega de uma mercadoria por outra (marca diversa) e peculato (desviar dinheiro público).
O prejuízo estimado aos cofres públicos, com atualizações monetárias e danos causados pela ação do grupo, é de R$ 46 milhões. Somente com possíveis fraudes em contratos para compra de testes de Covid-19, o MPDFT calcula dano de R$ 18 milhões ao erário.
O outro lado
O advogado do Araújo, Cleber Lopes, disse à coluna que a defesa vai recorrer da decisão dessa quinta-feira (1º/10).
*Com informações do Metrópoles