Novas regras facilitam retirada de medicamentos nas farmácias da SES-DF

Por Elza Neves

Medidas recentes adotadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) prometem tornar mais simples e ágil o acesso da população aos medicamentos fornecidos pela rede pública. Publicada no Diário Oficial do DF em 1º de abril, a Portaria nº 117 elimina a exigência de fotocópias de receitas para a retirada de medicamentos de uso comum, reduzindo burocracias e custos para os usuários.

A partir de agora, basta apresentar a receita médica original, um documento de identificação com foto e informar o número do Cartão Nacional de Saúde — disponível no aplicativo Meu SUS Digital. A obrigatoriedade de cópia permanece apenas para medicamentos sujeitos a controle especial e antibióticos.

Segundo a diretora de Assistência Farmacêutica da SES-DF, Sara Cristina Ramos, a iniciativa busca ampliar o acesso. “O objetivo é facilitar o atendimento, retirando qualquer barreira aos usuários”, afirma.

Tecnologia substitui papel e reduz burocracia

A mudança foi possível graças aos avanços tecnológicos implementados na rede de saúde. Sistemas eletrônicos passaram a garantir o controle de estoque e o registro das dispensações, eliminando a necessidade de arquivamento físico de documentos.

Na Unidade Básica de Saúde (UBS) 12 de Ceilândia, por exemplo, o impacto já é sentido no dia a dia. O farmacêutico Felipe Pinheiro relata que a unidade atende entre 200 e 250 pacientes por dia, totalizando cerca de 5 mil atendimentos mensais. Antes, a necessidade de armazenar cópias de receitas gerava acúmulo de papel e dificuldades logísticas.

“Hoje, não precisamos mais nos preocupar com espaço para guardar esses documentos ou com o descarte futuro. Tudo está registrado digitalmente”, explica.

A modernização também trouxe alívio para pacientes frequentes, como as irmãs Irene Santiago, de 73 anos, e Antônia Rocha, de 76, que retiram mensalmente mais de dez medicamentos. Antes, elas precisavam arcar com custos e tempo para providenciar cópias das receitas. Agora, o processo ficou mais rápido e acessível.

Quem pode retirar medicamentos

A nova regulamentação também traz definições importantes sobre o acesso aos medicamentos:

  • Pacientes atendidos na rede privada podem retirar medicamentos na rede pública, desde que a receita contenha o nome da substância ativa (e não marca comercial) e o item esteja na Relação de Medicamentos do DF (Reme-DF);
  • Adolescentes a partir de 12 anos já podem solicitar medicamentos nas farmácias das UBSs e da atenção especializada;
  • A retirada em farmácias de alto custo e de medicamentos controlados exige idade mínima de 18 anos.

Além disso, ficam proibidos nas unidades da SES-DF o fornecimento de amostras grátis, produtos doados e a entrega retroativa de medicamentos.

Validade das receitas

A portaria também padroniza os prazos de validade das prescrições:

  • 30 dias: regra geral para a maioria dos medicamentos;
  • 180 dias: receitas com indicação de “uso contínuo”;
  • 365 dias: contraceptivos hormonais;
  • Medicamentos controlados e antibióticos seguem normas específicas.

Abrangência das medidas

As novas regras valem para toda a rede da SES-DF, incluindo farmácias localizadas em unidades básicas de saúde, policlínicas, centros de atenção psicossocial (CAPSs) e unidades do componente especializado, conhecido como farmácias de alto custo.

A portaria também estabelece critérios para o fornecimento de outros itens de saúde, como fórmulas infantis, reforçando o controle e a organização da assistência farmacêutica no Distrito Federal.

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Da Redação do Agenda Capital

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