Piscina da Água Mineral em Brasília-DF. Foto: reprodução

Por Redação 

Decreto publicado nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial do Distrito Federal autoriza a reabertura de teatros e cinemas em ambiente fechado, o que estava proibido desde março, devido a pandemia do novo coronavírus. Há novas flexibilizações também em clubes – com autorização para uso de piscinas – além de outras normas para parques, templos e academias.

A retomada dos setores ocorre após o DF registrar mais de 50 mil novos infectados pelo segundo mês consecutivo – foram 57 mil em julho e 55 mil em agosto, os maiores números desde o início da pandemia.

Em todos os estabelecimentos abertos é obrigatório o uso de máscara por parte de trabalhadores e clientes. O espaço deve oferecer produtos para higienização, como álcool em gel 70% e tomar medidas de distanciamento e redução do fluxo de pessoas. Veja regras específicas abaixo:

Cinemas e Teatro

Fileiras de cadeiras devem ser intercaladas entre ocupadas e desocupadas

Venda de ingressos será exclusivamente online

Fluxos de circulação organizados para manter distanciamento em corredores, entradas e saídas

Organizar espaços para que grupos de expectadores sejam limitados a seis pessoas

Proibir acesso de pessoas com comorbidades ou sem máscara

Higienização de cardápios e cadeiras após uso

Manter placa visível com indicação da capacidade, metragem e quantidade máxima de frequentadores permitidas

Piscinas nos clubes

Funcionamento exclusivo para práticas desportivas, com apenas um atleta por raia, com distância mínima de 2,5 metros entre cada um

As rais ocupadas devem ser intercaladas com outra desocupada

Até dois treinadores para acompanhamento dos treinos, um em cada borda

Proibido o compartilhamento de qualquer material

Só estão autorizadas piscinas em ambiente aberto

Duas pessoas por vez nos banheiros e vestiários

Nos turnos de treinamento, adotar intervalo de pelos menos 15 minutos entre os grupos, para assepsia das áreas de uso comum e evitar aglomeração

Limpeza e desinfecção dos banheiros e vestiários com interrupção das atividades por pelo menos duas vezes ao dia

Espaços coletivos

Nos parques, podem ser abertas as áreas de atividades coletivas, exceto pontos com equipamentos de musculação

Em igrejas e templos religiosos, não é mais obrigatório o intervalo de duas horas entre as celebrações

Nas academias, estão liberados os bebedouros, aulas coletivas e uso de chuveiros, com restrição para o número de frequentadores nas áreas de circulação.

Com informações do G1

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