Para obter autorização, as empresas devem solicitar a Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações, que será emitida pela Seduh. Foto: Agência Brasil

Empresas terão que se adequar a critérios urbanísticos e priorizar estruturas que gerem menor impacto visual

Por Redação

Com o objetivo de possibilitar a melhoraria da cobertura da rede de telefonia móvel no Distrito Federal o governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta segunda-feira, a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, conhecida como Lei das Antenas. A proposta, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), estabelece os parâmetros urbanísticos da infraestrutura de suporte para redes de telecomunicações, instaladas em áreas públicas e privadas no Distrito Federal.

Pelas novas regras, as empresas passam a poder instalar as antenas em lotes particulares e devem optar, preferencialmente, por antenas com menores dimensões que gerem menor impacto visual negativo e que fiquem integradas ou camufladas na paisagem urbana e nas edificações de forma a incorporá-las aos projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos.

A lei leva em conta também aspectos como a chamada zona crítica, distância de pelo menos 50 metros de hospitais, escolas e creches, na qual as empresas devem evitar instalar as antenas.

O secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira, avalia que haverá uma melhoria da rede de telefonia móvel no DF a partir do aumento da oferta de espaços para a instalação dos equipamentos. “A regulamentação amplia o serviço prestado pelas concessionárias para os lotes particulares, o que até hoje não era possível por falta de previsão legal, e isso tira a pressão sobre a paisagem urbana em áreas públicas”, afirma Oliveira.

Para obter autorização, as empresas devem solicitar a Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações, que será emitida pela Seduh. A lei prevê advertência, multa e até mesmo a retirada das antenas que forem instaladas sem a devida licença. Também está prevista a responsabilização técnica de profissionais em casos de apresentação de informações falsas ou em desconformidade com os parâmetros urbanísticos.

Telecomunicações

Para o subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz, a consolidação das regras se torna ainda mais importante num contexto de isolamento social em que há um aumento da demanda por telecomunicações. “A lei permite a regularização das estruturas existentes e garante as necessárias melhorias à prestação de um serviço público agora ainda mais essencial à toda a população”, argumenta.

As antenas instaladas até a data da sanção desta lei terão prazo de até dois anos para se adequarem as novas regras. Até então, somente áreas públicas podiam recebê-las, embasadas na Lei nº 755, de 28 de janeiro de 2008, que trata de forma genérica da concessão de áreas públicas.

Com informações da Ag. Brasília

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