“Saio muito animado desta reunião porque senti um desejo grande do governador Ibaneis em resolver essa situação”, disse o deputado Luís Miranda
Por Redação*
A semana começou com a segurança pública na pauta do Palácio do Buriti. Na manhã desta segunda-feira (5), o governador Ibaneis Rocha recebeu o deputado federal Luís Miranda (DEM/DF), que trouxe a base de um novo projeto para atender demandas que atendam as forças de segurança do DF sem impacto financeiro. Os distritais Hermeto (MDB) e Roosevelt Vilela (PSB), além do secretário de Segurança, Anderson Torres, também estiveram presentes.
O encontro faz parte da tentativa do parlamentar em aprovar um projeto de lei com emendas propostas principalmente por deputados da bancada do DF, mas que ficaram de fora da MP 971 – medida que deu reajuste a policiais civis e militares, além dos bombeiros. O democrata foi relator da MP e conduziu à aprovação sem a inclusão das emendas para evitar que o texto fosse questionado judicialmente ou vetado.
O parlamentar levou ao governador o mesmo documento que já foi entregue ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira, na semana passada. Ao parlamentar, Ibaneis disse que trabalhará em cima dessa proposta para que seja aprovada ainda este ano.
Os principais pontos do ofício são duas emendas que tratam promoção por antiguidade e merecimento na PMDF e Corpo de Bombeiros. O documento trata ainda de um fundo de saúde para a PCDF, que também será estudado pelo governador.
Ibaneis pediu ao secretário de segurança que agendasse a oficialização de entrega de uma proposta. “Saio muito animado desta reunião porque senti um desejo grande do governador Ibaneis em resolver essa situação logo. Ele, assim como eu, entende a importância de uma segurança pública forte no DF”, comemorou o deputado Luis Miranda.
Emendas à Constituição apresentadas:
Emenda 1 – Cessão de policiais e bombeiros nos órgãos dos poderes legislativos federal, estadual, distrital ou municipal;
Emenda 2 – Altera a Lei nº 9.264/1996 para permitir que policiais civis do DF possam ocupar cargos de secretário de Estado ou secretário-adjunto em outros estados da Federação;
Emenda 3 – Transpõe servidores da segurança pública do Amapá para o quadro de pessoal em extinção da União;
Emenda 4 – Transpõe servidores da segurança pública do Amapá para o quadro de pessoal em extinção da União;
Emenda 8 – Adequa a cessão de servidores da Polícia Civil do DF, da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros do DF para ampliar o leque de requisições possíveis ou regular o ressarcimento da remuneração;
Emenda 10 – Adequa o fato gerador concernente à indenização de serviço voluntário aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF);
Emenda 16 – Torna de natureza indenizatória o serviço voluntário prestado nas corporações militares do DF;
Emenda 17 – Adequa o artigo 79 desta lei, bem como o artigo 108 e o anexo III da referida lida. Subtenente e Segundo-Tenente. Substituição pelo critério de promoção por merecimento, e este seja somado ao critério da promoção por antiguidade, na proporção de 50% de cada critério;
Emenda 30 – Altera a Lei nº 11.134/2005 para considerar no exercício de função de natureza ou interesse policial militar ou bombeiro militar os policiais militares e bombeiros da ativa nomeados ou designados para os tribunais de contas da União, do DF e estaduais;
Emenda 32 – Adequam a mudança na Pensão Militar Adicional dos militares do DF de acordo com mudança já ocorrida para os membros das Forças Armadas;
Emenda 38 – Adequam a mudança na Pensão Militar Adicional dos militares do DF de acordo com mudança já ocorrida para os membros das Forças Armadas;
Emenda 39 – Pretende reduzir para 25 anos o tempo de exercício da atividade de natureza militar para a concessão de remuneração na inatividade para os quadros militares de oficiais de saúde, complementares e capelães;
Emenda 40 – Mesmo sentido da emenda 17, mas para policiais militares;
Emenda 48 – A cessão de servidores da Polícia Civil do DF, da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros do DF, no sentido de ampliar o leque de requisições possíveis ou regular o ressarcimento da remuneração;
Emenda 49 – Pretende reduzir para 25 anos o tempo de exercício de atividade de natureza militar para a concessão de remuneração na inatividade para os quadros militares de oficiais de saúde, complementares e capelães;
Emenda 51 – Adequam a mudança na Pensão Militar Adicional dos militares do DF de acordo com mudança já ocorrida para os membros das Forças Armadas;
Emenda 55 – Admite a revisão de atos administrativos que levaram a efeito o licenciamento/exclusão de policiais militares e bombeiros militares do DF para os respectivos cargos;
Emenda 56 – Regula a condição de dependente para efeito do pagamento de direitos pecuniários nas corporações militares do DF;
Emenda 59 – Pretende aperfeiçoar o ingresso de praças ao grau hierárquico de Segundo-Tenente da PMDF, policiais militares nos Quadros de Oficiais Policiais Militares Administrativos, Policiais Militares Especialistas e Policiais Militares Músicos;
Emenda 70 – Reduz para 25 anos o tempo de exercício de atividade de natureza militar a título de concessão de remuneração na inatividade para os quadros militares de oficiais de saúde, complementares e capelães.
*Com informações da Assessoria
sou soldado do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal mat.1405331 meu nome é Fernando Júlio de Carvalho Mendes eu e meu colega Luciano Pereira de Mendonça nunca fomos promovidos nesta corporação que se diz tão nobre porque essa discriminação com a gente se somos da turma de 95 e 94 respectivamente estamos com depressão pois trabalhamos com afinco por anos e nunca tivemos reconhecimento pela dedicação à tão famigerada corporação triste isso…muito triste..muitas pessoas perguntaram para nós vocês ainda são soldados porque???!!!