Esplanada dos Ministérios. Foto: Matheus Brito

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação, a implementação dessas mudanças não gera impacto orçamentário adicional

Por Delmo Menezes

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou uma importante revisão nas normas de empréstimo consignado para o funcionalismo público federal. Publicada por meio da Portaria MGI nº 984, de 19 de fevereiro de 2026, a medida visa modernizar a gestão de pessoas e, principalmente, fortalecer o combate a fraudes e golpes financeiros.

As novas diretrizes entram em vigor no dia 14 de abril de 2026, garantindo um período de adaptação técnica para os sistemas e para as instituições financeiras.

Quem será impactado pelas mudanças?

As regras abrangem todos aqueles que possuem a folha de pagamento processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, incluindo:

  • Servidoras e servidores públicos civis (regidos pela Lei nº 8.112/1990);
  • Empregados públicos, militares, aposentados e pensionistas;
  • Anistiados políticos.

Principais novidades e mecanismos de proteção

A portaria introduz ferramentas que devolvem ao servidor o controle sobre suas informações financeiras e tornam o processo de contratação mais rigoroso. Confira os destaques:

  1. Anuência expressa via SouGov.br: A partir da vigência da norma, cada operação de empréstimo exigirá uma autorização individualizada e explícita do servidor diretamente na plataforma SouGov.br.
  2. Limitação de acesso à margem: Para proteger a privacidade dos dados, as instituições financeiras (consignatários) só poderão visualizar a margem consignável do servidor por um período máximo de 30 dias.
  3. Transparência total de custos: Torna-se obrigatória a informação clara sobre as taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET) de cada operação.
  4. Bloqueio preventivo: O governo poderá realizar a desativação temporária cautelar de consignações caso sejam identificados indícios de risco ou irregularidades, evitando prejuízos financeiros imediatos.
  5. Rigidez com as instituições: As empresas que concedem o crédito terão responsabilidades reforçadas, com novas obrigações e vedações impostas pelo MGI.

Gestão e custos

De acordo com o ministério, a implementação dessas mudanças não gera impacto orçamentário adicional. As atualizações tecnológicas serão absorvidas pelo orçamento já existente para a manutenção dos sistemas de gestão de pessoal da Administração Pública Federal.

Além das regras de crédito, a portaria também traz uma regulamentação específica para os descontos sindicais, organizando melhor esse fluxo na folha de pagamento.

Com essa atualização, o governo busca criar um ambiente de crédito mais saudável, onde a eficiência tecnológica ande de mãos dadas com a segurança patrimonial do servidor público.

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Da Redação do Agenda Capital

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