De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação, a implementação dessas mudanças não gera impacto orçamentário adicional
Por Delmo Menezes
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou uma importante revisão nas normas de empréstimo consignado para o funcionalismo público federal. Publicada por meio da Portaria MGI nº 984, de 19 de fevereiro de 2026, a medida visa modernizar a gestão de pessoas e, principalmente, fortalecer o combate a fraudes e golpes financeiros.
As novas diretrizes entram em vigor no dia 14 de abril de 2026, garantindo um período de adaptação técnica para os sistemas e para as instituições financeiras.
Quem será impactado pelas mudanças?
As regras abrangem todos aqueles que possuem a folha de pagamento processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, incluindo:
- Servidoras e servidores públicos civis (regidos pela Lei nº 8.112/1990);
- Empregados públicos, militares, aposentados e pensionistas;
- Anistiados políticos.
Principais novidades e mecanismos de proteção
A portaria introduz ferramentas que devolvem ao servidor o controle sobre suas informações financeiras e tornam o processo de contratação mais rigoroso. Confira os destaques:
- Anuência expressa via SouGov.br: A partir da vigência da norma, cada operação de empréstimo exigirá uma autorização individualizada e explícita do servidor diretamente na plataforma SouGov.br.
- Limitação de acesso à margem: Para proteger a privacidade dos dados, as instituições financeiras (consignatários) só poderão visualizar a margem consignável do servidor por um período máximo de 30 dias.
- Transparência total de custos: Torna-se obrigatória a informação clara sobre as taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET) de cada operação.
- Bloqueio preventivo: O governo poderá realizar a desativação temporária cautelar de consignações caso sejam identificados indícios de risco ou irregularidades, evitando prejuízos financeiros imediatos.
- Rigidez com as instituições: As empresas que concedem o crédito terão responsabilidades reforçadas, com novas obrigações e vedações impostas pelo MGI.
Gestão e custos
De acordo com o ministério, a implementação dessas mudanças não gera impacto orçamentário adicional. As atualizações tecnológicas serão absorvidas pelo orçamento já existente para a manutenção dos sistemas de gestão de pessoal da Administração Pública Federal.
Além das regras de crédito, a portaria também traz uma regulamentação específica para os descontos sindicais, organizando melhor esse fluxo na folha de pagamento.
Com essa atualização, o governo busca criar um ambiente de crédito mais saudável, onde a eficiência tecnológica ande de mãos dadas com a segurança patrimonial do servidor público.
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Da Redação do Agenda Capital





