Novas regras foram elaboradas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e foram publicadas nesta segunda-feira (31/7)

Por Redação

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (31/08), a Instrução Normativa (IN) nº 24/2023, que estabelece orientações, critérios e procedimentos para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Instituído pelo Decreto nº 11.072/2022, o PGD tem o objetivo de “promover a gestão orientada a resultados, estimulando a cultura de planejamento institucional, otimizando a gestão de recursos públicos. Entre elas, está a substituição do controle de frequência dos servidores – o chamado ato de “bater o ponto” – pelo controle de produtividade baseado em resultados.

Quem aderir ao programa estará dispensado do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução.

De acordo com o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo, “a nova proposta de instrução normativa é um marco na evolução do Programa de Gestão e Desempenho, ao intensificar seu foco na gestão por resultados. Com a nova IN, busca-se aprimorar a eficiência das instituições públicas através da definição de entregas claras e da avaliação do desempenho de equipes”, pontua o secretário.  

Teletrabalho

A medida ainda detalha as regras para teletrabalho (integral ou parcial) e prevê a realização de atividades de forma síncrona (como no caso de reuniões) e assíncronas (como tarefas que dependam de maior nível de concentração).

Só poderão ingressar na modalidade teletrabalho aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório. Além disso, servidores que estão na modalidade presencial não poderão se movimentar para outro órgão diretamente na modalidade. Antes, será necessário cumprir um período de seis meses no novo órgão na modalidade presencial.

“O objetivo das medidas é evitar que o teletrabalho promova seleção adversa na distribuição da força de trabalho no setor público”, diz o governo.

O teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do respectivo total de participantes em PGD. A finalidade da limitação é permitir o acompanhamento dos casos específicos, avaliando os resultados.

Publicação no DOU

As regras foram elaboradas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, chefiado pela ministra Esther Dweck, e estão publicadas na edição desta segunda do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a pasta, o objetivo da instrução foi “apresentar um normativo mais moderno e flexível, construído de forma participativa e mais adequado aos princípios do PGD”.

“O conjunto de inovações gerará mais dados de monitoramento, proporcionando uma gestão mais transparente e com estímulos à melhoria do gerenciamento de equipes. A proposta corrige aspectos relativos à movimentação de participantes e regulamenta as regras de teletrabalho”, explica o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.

O prazo de adaptação dessas novas regras é de um ano, a contar da data de publicação da instrução normativa.

Controle de frequência  

A substituição do controle de frequência dos servidores públicos federais pelo controle de produtividade baseado em resultados está entre as principais atribuições do Programa de Gestão e Desempenho e todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução.  

Além disso, a medida cria uma inovação nos arranjos de trabalho em relação ao local, pois permite que seja realizado em forma de teletrabalho (integral ou parcial) ou presencial, e em relação aos horários de execução, pois as atividades podem ser realizadas tanto síncrona (como no caso de reuniões) como assincronamente (como tarefas que dependam de maior nível de concentração).  

O programa

Instituído em 2022, o Programa de Gestão e Desempenho é um sistema com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

O decreto que criou a modalidade já havia substituído controles de assiduidade e de pontualidade por indicadores de “entregas e resultados”, mas faltavam regulamentações.

Podem participar do PGD servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e em comissão; empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado e estagiários.

Transparência  

Há o reforço na obrigatoriedade do envio de dados de todas as organizações que instituírem o PGD. Informações sobre o quantitativo de participantes, os planos de entregas e os planos de trabalho de cada organização serão encaminhados ao Comitê Executivo do PGD. Esses dados devem constar no painel de transparência do PGD, que mostrará informações agregadas de cada organização. As informações também serão utilizadas para o monitoramento e avaliação dos programas em cada instituição.  

Da Redação do Agenda Capital

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