Por Dr. Cid Carvalhaes*
Preceitos constitucionais consagram como Direito do Cidadão e obrigação do Estado, acesso ilimitado à Saúde. Por princípio, garantia de fornecimento de tudo a todos na prevenção, diagnóstico e tratamento de incontáveis males existentes.
Diversidade de patologias é incomensurável, assim, não é despropósito afirmar ser muito difícil, até mesmo inalcançável, a algum Médico e demais profissionais da SAÚDE ter conhecimento, intimidade e capacidade de solucionar todos eles. Existem limitações, e grandes.
Por outro lado, a saúde atrai os mais díspares interesses, incluindo diversas esferas empresariais, destaque para a indústria farmacêutica, de aparelhagem e instrumentos, de insumos diversos. Financiamento do setor é uma verdadeira caixa de segredos. Não se sabe, com exatidão, o montante das verbas anuais destinadas ao setor. Percentuais dos orçamentos federal, estaduais, distrital e municipais, nem sempre são devidamente aplicados.
Muito se fala do subfinanciamento, porém, não se tem controle convergente dos gastos com a saúde. Sim, problemas assistências ocorrem por distintas razões. Faltam insumos, aparelhagem, instrumental, medicamentos e, especialmente, recursos humanos consistentes. Médicos e demais profissionais de saúde exercendo suas atenções em precárias condições de trabalho e remuneração muito baixa.
Diversas corporações, militares, civis (serviços próprios de saúde), estabelecimentos privados (autogestões), planos e seguros de saúde, gastos individuais. Percentual relevante das nossas farmácias vendem muitos produtos, bem distantes de serem fármacos. Nossas óticas vendem muitos e muitos óculos estéticos (pretensamente 121 embelezadores).
Não se tem controle assistencial dos enfermos, pois, pode-se consultar em múltiplos centros de atendimentos. Percentagem relevante das ditas consultas de urgência, não são urgências. Por outro lado, muitos programas preventivos e assistências são de excelência. Vacinas e transplantes de órgãos, por exemplo.
O SUS – Sistema Único de Saúde -, grande responsável por atendimentos eficientes para mais de 160 milhões de brasileiros guarda resultados animadores. Minguam recursos, confirmam-se ainda, algumas deficiências, exigências, não raro, exageradas, falhas administrativas e de pessoal, limitações assistenciais em pequenas comunidades, logísticas multifacetárias para enfrentar demandas distintas, enfim, convergências diversas levam a chamada JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. Jamais restringir direitos, como também, jamais esbanjar recursos. Muitas pretensões são improcedentes, outras amparadas pelo nosso Judiciário.
Entendo necessário estabelecer critérios sólidos, consistentes, equânimes, amoldados às reais necessidades da SAÚDE para balizar melhor o acionamento do Judiciário afim de permitir-lhe decisões nas molduras do DIREITO E DA JUSTIÇA.
Recorrer ao Judiciário também é um DIREITO DE CIDADANIA. Abusos, exageros, oportunismos são desprezíveis.
*Dr. Cid Célio Jayme Carvalhaes – Médico neurocirurgião, advogado e escritor. Foi Presidente da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia, Presidente do Conselho Deliberativo da SBN, Presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo e Presidente da Federação Nacional dos Médicos. Especialista no Direito Médico e da Saúde e Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito da Escola Paulista de Direito. É Colunista do Agenda Capital.
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