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Consumidor que ajuizou 1,2 mil ações contra Sky é condenado por má-fé. O advogado do autor dos processos, que chegavam a 8 por dia, alegava que seu cliente teria sido vítima de fraude, com a inclusão no cadastro de proteção ao crédito

Por Redação

A juíza Beatriz de Almeida Alves Dias, do Juizado Especial do Consumidor de Salvador, mandou o Ministério Público da Bahia e a seccional local da OAB investigarem a conduta de advogado goiano que ajuizou mais de mil ações contra empresas na capital baiana. A decisão foi tomada numa ação de indenização contra a operadora de TV por assinatura Sky em que o advogado foi condenado por litigância de má-fé.

De acordo com a decisão da juíza, a OAB deve apurar se o advogado descumpriu a regra do artigo 10, parágrafo 2º, da Lei dos Juizados Especiais. O dispositivo diz que advogados que patrocinem mais de cinco processos numa comarca fora do estado em que estão registrados devem requerer uma OAB suplementar — e pagar a anuidade correspondente.

A juíza, na sentença, constatou que o advogado goiano é titular, em nome próprio, de 1.279 ações contra empresas em todo o Juizado Especial da Bahia. Em todas, a reclamação é por ter sido cadastrado em serviços de restrição a crédito, sempre pedindo gratuidade e afirmando não poder dar comprovante de endereço. Isso porque, alega, como está negativado, não tem boletos em seu nome.

O advogado alegou que seu cliente foi vítima de fraude, com a inscrição de dados no cadastro de proteção ao crédito. Argumentou, ainda, que sofreu danos morais. Como prova, usou a impressão de página de site não oficial. O advogado apresentou como prova reproduções de uma página chamada Check Sinco que o mostravam como cadastrado na BoaVista SCPC por causa de dívida de R$ 524,85. E pedia R$ 10 mil de indenização por danos morais, já que diz não ter dívidas com a operadora de TV.

A empresa, representada pelo escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados, apresentou, em resposta, declarações da própria SCPC Boa Vista e da Serasa, as duas maiores listas de restrição a crédito do país, de que o advogado não tinha qualquer registro nelas. Portanto, de fato, o advogado não tinha dívidas com a empresa, mas também não estava negativado nos cadastros.

Ele sequer era cliente da Sky, pois havia cancelado o contrato e constava como “adimplente” no sistema da empresa. “O que a parte adversa e seu patrono tentam nesta empreitada, é transformar o Judiciário em meio para enriquecimento ilícito”, afirmou a Sky, em sua petição. Para a juíza Beatriz Alves Dias, a situação “foge da normalidade”, e por isso o MP precisa investigar a conduta do advogado. A decisão é do dia 28 de junho e o advogado de Goiás já perdeu o prazo para recorrer.

Clique aqui para ler a decisão.

Da Redação com informações da CONJUR

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