Ex-secretário de saúde Rafael Barbosa. Foto: Agenda Capital

A decisão saiu no último dia 30, mas foi divulgada nesta sexta-feira (3) pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).

Por Redação

O ex-secretário de Saúde do Distrito Federal, Rafael de Aguiar Barbosa, foi absolvido da acusação de fraude na dispensa de licitação para contrato de aluguéis de imóveis, entre 2011 e 2014. Segundo decisão da 6ª Vara Criminal de Brasilia não há provas de que Rafael tenha participado de esquema que movimentou R$ 1,2 milhão em contratos superfaturados.

O ex-assessor de gabinete da Secretaria de Saúde, Cícero Cândido Sobrinho, e o empresário Ailton Pereira de Almeida foram condenados a dois anos de prisão e 10 dias-multa, em regime inicialmente aberto, pelo crime de corrupção. No caso de Ailton, como ele tem mais de 70 anos e pela prescrição do caso, a Justiça declarou “extinta a punibilidade” do empresário.

A decisão saiu no último dia 30, mas foi divulgada nesta sexta-feira (3) pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Ainda cabe recurso. A reportagem tenta contato com a defesa dos acusados.

O caso

Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Ailton Pereira de Almeida, à época sócio-administrador de uma empresa agropecuária, dona de um galpão localizado no Setor de Indústria do Gama.

O espaço, segundo os promotores de Justiça, era usado “como depósito de equipamentos sem utilidade, como computadores e móveis velhos” e alugado pela Secretaria de Saúde do DF por R$ 31.850 ao mês. O contrato entre as partes foi assinado com dispensa de licitação em 2011. Ao todo, a empresa teria recebido R$ 1,2 milhão em três anos de aluguel do imóvel.

Segundo o MPDFT, “os agentes públicos fizeram contratos de aluguel superfaturados e receberam propina em troca”. No processo, as defesas de Ailton e Cícero afirmaram que não praticaram nada ilícito e que não há provas suficientes para que fossem condenados.

O juiz Nelson Ferreira Junior destacou, porém, que “Ailton ofereceu vantagem indevida para que Cícero, funcionário público, praticasse ato de ofício, consistente na indicação e conseqüente contratação dos imóveis da empresa de sua propriedade, também, em razão disso, percebendo a respectiva vantagem econômica”.

Com G1/DF

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