Juiz entendeu que a promotora Marilda dos Reis cometeu litigância de má-fé
Por Redação*
A Justiça do DF condenou a promotora Marilda dos Reis Fontineli por litigância de má-fé. Segundo o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, ela mentiu e abusou dos direitos processuais ao questionar o acordo judicial que permitiu a regularização do JK Shopping, do empresário e ex-vice-governador Paulo Octávio.
O prédio foi construído em desacordo com normas ambientais e urbanísticas, mas acabou regularizado em 2017, após um acordo com o MP. Em abril do ano passado, a promotora abriu inquérito civil para investigar supostas irregularidades no documento. Também pediu à Justiça a suspensão do acordo. A ação levou a uma troca de acusações entre a promotora e o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros.
A sentença prevê que ela pague as custas do processo, além de multa de 5% por litigância de má-fé. Em nota, a promotora disse que vai recorrer da decisão e que, “houve um rompimento total da sentença com a lei que rege a ação civil pública”. Ainda segundo Marilda Fontineli, o juiz fez “confusão entre o Ministério Público e o membro que o representa” (veja íntegra abaixo).
O imbróglio jurídico envolvendo o JK Shopping teve início em 2013, quando o prédio foi concluído. À época, o MP ajuizou ação pedindo a interdição do edifício, alegando que a construção descumpriu diversas normas ambientais e urbanísticas.
A Justiça, porém, negou pedido de interdição do prédio e ele foi inaugurado no mesmo ano, mesmo sem habite-se – documento essencial para a ocupação de imóveis.
Quatro anos depois, em 2017, a empresa Paulo Octávio Empreendimentos Imobiliários e o Ministério Público chegaram a um acordo. Segundo o termo, os responsáveis pelo shopping tinham que construir uma escola no Sol Nascente e fazer benfeitorias no Parque do Cortado, em Taguatinga. Em troca, conseguiriam a regularização do edifício.
Inquérito
Em abril do ano passado, porém, Marilda dos Reis Fontineli abriu um inquérito para apurar suposta improbidade administrativa da promotora que fechou o acordo com o shopping. Também pediu à Justiça a suspensão da regularização do empreendimento.
Marilda assumiu o caso após a promotora anterior se declarar suspeita para atuar em uma outra ação envolvendo Paulo Octávio. Ela disse que, ao analisar o acordo, encontrou irregularidades, como revelou o G1 à época.
“Eu entendi que o acordo é totalmente benéfico ao empreendedor e violou os direitos coletivos assegurados na lei”, disse à reportagem.
Segundo a promotora, a compensação prevista no acordo não foi regulamentada por lei e acabou ocorrendo com critérios subjetivos. Ela afirmou ainda que o documento criou condições especiais para que o prédio pudesse ser regularizado.
Pedido negado
No mês seguinte, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, que participou da produção do acordo para regularização do shopping, negou o pedido. Na decisão, ele fez críticas à promotora e disse que a ação “beira as raias do insulto puro e simples contra a ética e seriedade deste magistrado no desempenho de suas funções institucionais”.
Marilda Fontineli então apresentou pedido de desistência da ação, alegando que a atitude do juiz indicava que o caso seria julgado de forma enviesada.
“[A decisão mostra que] a ação se desenvolverá de forma temerária ante o comportamento desse Juízo, que além de adjetivar a atuação da sua subscritora como impulsionada por motivos pessoais, proferiu julgamento antecipado do mérito, fora das hipóteses legais, mascarado de indeferimento da tutela de urgência”, diz.
Condenação
O magistrado também negou o pedido de desistência da ação. Já a defesa do shopping pediu a condenação da promotora por litigância de má-fé. Na sentença em que a condenou, o juiz Carlos Maroja de Medeiros disse que a promotora fez “reiterada utilização da mentira como técnica argumentativa”.
Segundo ele, a representante do MP desrespeitou a honra dos envolvidos no acordo. Ele também a acusou de perseguição contra servidores.
“A atitude desrespeitosa ostentada pela autora atingiu gravemente também a honra dos Procuradores do Distrito Federal que também labutaram duro, com o auxílio de vários servidores e autoridades distritais, na localização da melhor solução possível para a lide nos autos originários”, disse na sentença.
“Junto com os procuradores, agentes públicos da Administração também passaram a ser perseguidos pela promotora, que demonstrou recalcitrância na recusa em obedecer à decisão proferida em mandado de segurança impetrado junto à 8ª Vara da Fazenda Pública, que trancava o inquérito ilegal que a autora promoveu concomitantemente à tramitação da presente demanda e de ação rescisória em curso perante o TJDFT, em mais uma demonstração de nítido ato atentatório à dignidade da Justiça, consistente no desprezo para com decisões judiciais”, continuou.
O que diz a promotora
Confira a íntegra da nota divulgada pela promotora Marilda Reis Fontineli:
“Relativamente à sentença , a 4ª PROURB irá recorrer do inteiro teor do julgamento de mérito.
No que se refere à condenação desta Promotora de Justiça em honorários advocatícios e litigância de má-fé, houve um rompimento total da sentença com a lei que rege a ação civil pública. Isso porque nesse tipo de ação, os titulares dos direitos transindividuais não são os litigantes, mas aqueles que os representam. E quando se trata de representação pelo Ministério Público, este comparece em juízo como parte e não o promotor de justiça.
Ao fazer a confusão entre MP e o promotor que representa a instituição, houve manifesta violação do sistema de tutela coletiva, o que certamente será objeto de reparo pelas instâncias revisoras.
Superada esta questão da confusão entre o Ministério Público e o membro que o representa, ainda que houvesse a intenção de condenar a instituição em honorários advocatícios, tal pretensão não encontra amparo legal, sendo absolutamente rechaçada pelas instâncias superiores, em especial pelo STJ.
Esse tipo de situação não nos constrange a calar a voz, pelo contrário, mostra que escolhemos um caminho espinhoso, contudo, cada vez mais desafiador para a defesa intransigente dos direitos da sociedade.”
*Com informações do G1