Deputado distrital Rafael Prudente. Foto: reprodução

Por Redação

A Lei 5.989/2017, de autoria do deputado Rafael Prudente do PMDB, que obriga os Planos de Saúde do Distrito Federal, a reembolsar integralmente as despesas com profissionais especialistas necessários ao tratamento das pessoas com deficiência, quando não disponíveis na rede credenciada já está em vigor. Ela foi publicada no Diário Oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal na última quarta-feira (13).

A nova Lei garante o reembolso integral de despesas realizadas em hospitais, clínicas e laboratórios de análises clinicas e de imagem quando os estabelecimentos da rede credenciada não dispuserem de horários e vagas para atendimento prioritário para a pessoa com deficiência.

Os Planos e seguros de saúde terão que credenciar profissionais de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios das mais diversas especialidades sempre em locais de fácil acesso e servidos de transporte coletivo de passageiros.

“Uma pessoa enferma não pode ter negado o seu tratamento, sob a alegação de que a autorização acarreta altos custos e desequilíbrio ao contrato. A nova Lei visa à cura da doença e possibilita mais qualidade de vida e dignidade”, avaliou Rafael Prudente.

Inicialmente o governador Rollemberg vetou o projeto de lei 169/2015, aprovado pelos deputados, mas a Câmara Legislativa derrubou o veto e garantiu a publicação da Lei 5.989/20217

Da Redação com informações da Assessoria

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