Deputado distrital Jorge Vianna (PSD). Foto: CLDF

Por Redação

Foi promulgada nesta quinta-feira (29), a Lei nº 7.195 que dispõe sobre a especificação dos produtos a serem oferecidos aos consumidores em eventos, shows e espetáculos realizados na modalidade open bar ou em que haja livre consumo de bebidas e alimentos.

De acordo com a lei, os promotores de eventos, shows e espetáculos na modalidade open bar ou em que haja livre consumo de bebidas e alimentos são obrigados a especificar os produtos que serão oferecidos aos consumidores.

Segundo a nova lei, na ausência de quaisquer expressões denotativas da qualidade dos produtos oferecidos, os responsáveis se obrigam a oferecer ao consumidor o produto de qualidade média, nos termos do art. 244 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

Da Redação do Agenda Capital

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