Enamed terá três etapas durante a graduação e exigirá nota mínima para a obtenção do registro profissional. Regra não será aplicada a estudantes que já estavam matriculados antes de 19 de junho de 2026 nem a médicos já formados

Por Delmo Menezes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que institui novas regras para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), tornando obrigatória a aprovação na avaliação para que novos médicos possam obter registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e exercer a profissão.

A medida, conhecida como “OAB da Medicina”, estabelece uma avaliação nacional da formação dos futuros profissionais e prevê a exigência de uma nota mínima de proficiência. A iniciativa busca estabelecer critérios nacionais para verificar os conhecimentos adquiridos pelos estudantes durante a graduação.

A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto, com a participação dos ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Leonardo Barchini (Educação). A proposta foi encaminhada pelo governo federal por meio de medida provisória publicada em junho de 2026, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro.

Até então, o Enamed, criado em 2025, era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e também como instrumento de seleção para programas de residência médica.

Como vai funcionar o Enamed

A nova legislação estabelece que os estudantes de Medicina serão avaliados em três momentos da graduação:

  • Segundo ano: ao final do quarto semestre;
  • Quarto ano: ao final do oitavo semestre, antes do internato;
  • Sexto ano: ao final do décimo segundo semestre, na conclusão do curso.

A nota final será calculada a partir da média acumulada das três avaliações, com peso maior para o resultado da última etapa.

O estudante que não alcançar a pontuação mínima exigida na avaliação final não poderá obter o registro profissional no CRM e, consequentemente, ficará impedido de exercer a Medicina. Será possível, entretanto, refazer o exame em edições posteriores.

O que acontece com quem não for aprovado?

A legislação também prevê uma modalidade especial de registro para os profissionais que concluírem a graduação, mas não atingirem a nota mínima exigida pelo Enamed.

Nesses casos, o egresso poderá atuar exclusivamente em atividades técnicas, científicas e de pesquisa na área da saúde. Esse registro não permitirá a realização de consultas, prescrição de medicamentos ou procedimentos médicos.

Quem precisará fazer a prova?

A obrigatoriedade será aplicada aos estudantes que ingressarem em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que deu origem à legislação.

Estão dispensados da nova exigência:

  • Estudantes que já estavam matriculados em Medicina antes de 19 de junho de 2026;
  • Médicos que já possuem diploma reconhecido nacionalmente.

Para os brasileiros formados no exterior, permanecem as regras de revalidação de diplomas, por meio do Revalida, com as alterações previstas na nova legislação.

Fiscalização dos cursos de Medicina

Além de estabelecer uma avaliação individual dos futuros médicos, o Enamed também terá impacto direto sobre as instituições de ensino superior.

Os resultados serão utilizados pelo Ministério da Educação (MEC) para acompanhar a qualidade da formação médica no país. Cursos que apresentarem desempenho insatisfatório em duas avaliações consecutivas poderão sofrer medidas regulatórias, como restrição à abertura de novas vagas, redução da oferta ou até o encerramento das atividades.

CFM terá participação na definição das regras

A legislação também amplia a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na estrutura responsável pela regulamentação do exame.

Após alterações durante a tramitação no Congresso Nacional, o conselho passou a ocupar quatro das oito cadeiras da comissão nacional encarregada de estabelecer as diretrizes técnicas e os critérios de aplicação das avaliações.

Com a nova lei, o Enamed passa a ter uma função que vai além da avaliação acadêmica: será também uma exigência para o ingresso dos novos profissionais no exercício da Medicina no Brasil.

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Da Redação do Agenda Capital

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