Advogada acionou a Justiça para imunizar menino de 8 anos contra a covid-19, após receber notificação do ex-marido tentando impedi-la
Por Redação
Uma liminar concedida em 31 de janeiro pelo Tribunal de Justiça do Rio garantiu a uma advogada de 42 anos a tranquilidade que buscava para imunizar seu filho de 8 anos contra a covid-19 — o que ela fez no dia seguinte, logo de manhã. O pai do menino é contrário à imunização e havia enviado à ex-mulher uma notificação extrajudicial dizendo que ela não poderia tomar a decisão unilateralmente.
A mãe decidiu entrar com uma ação na 2ª Vara de Família de Jacarepaguá depois que o ex-marido a notificou extrajudicialmente, na tentativa de impedir a vacinação do filho.A notificação foi recebida pela advogada em 27 de janeiro, véspera da data prevista para a vacinação dos meninos de 8 anos no município do Rio.
A liminar saiu na última segunda-feira, dia 31, e no dia seguinte a criança foi vacinada no posto de saúde próximo da casa onde mora com a mãe, na Zona Oeste do Rio. Por não ter conseguido contato com o pai do menino e para preservar a identidade da criança, a reportage optou por não publicar o nome dos pais.
“Eu consegui o que eu queria, que era vacinar meu filho, mas tudo isso me desgastou muito. Meu ex-marido não me deixou em paz. Eu não queria ter que fazer isso (acionar a Justiça), mas ele me tirou do sério, me obrigou”, diz a mãe do menino.
A advogada conta que, antes dessa situação, a relação dos dois era boa. O desgaste causado pelas divergências ideológicas culminou na investida do pai em impedir que o filho recebesse o imunizante. A mãe garantiu que tentou conversar com o ex-marido várias vezes, a fim de convencê-lo de que a vacinação era importante e segura, mas não conseguiu que ele mudasse de ideia.
“O fanatismo é tão grande que ele não tem capacidade de reflexão”, lamenta a mãe.
A mãe diz ainda que, se não fosse a notificação extrajudicial enviada pelo pai do menino, não teria acionado a Justiça: “Eu teria simplesmente levado o nosso filho para tomar a vacina”, disse.
No conteúdo da notificação enviada à ex-mulher, o pai afirma que “na sua interpretação com base em pesquisas e dados, a vacina ainda é experimental, podendo eventualmente desencadear efeitos colaterais negativos à saúde, especialmente de crianças”.
Tais argumentos foram rebatidos pela juíza Gisele Silva Jardim. Na decisão liminar, ela afirmou que não há fundamento quanto à condição de saúde do menino “que desaconselhasse a vacinação contra a Covid-19, é aduzido pelo pai, que, aliás, expressamente declara que se vacinou”.
A juíza listou ainda medidas anteriores que serviram como base para a liminar. Uma delas foi a decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) tratada no Tema 1.103, em que o ministro Luís Roberto Barroso negou recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a vacinação infantil contra a Covid-19, ainda que contrária à convicção filosófica dos pais.
Com G1