O prazo de 90 dias para instalar o adesivo começou a contar em setembro, após a publicação da Portaria 261/2025 da Semob-DF.

Motoristas de aplicativos do DF têm até 17 de dezembro para instalar QR Code nos veículos

Por Delmo Menezes

Os motoristas que atuam no transporte por aplicativo no Distrito Federal têm até o dia 17 de dezembro para instalar nos veículos o adesivo com QR Code exigido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF). A medida tem como objetivo ampliar a segurança, a transparência e a confiança no serviço prestado à população.

O adesivo deverá ser fixado no para-brisa do veículo, em local visível tanto para os usuários quanto para os agentes de fiscalização. Após o encerramento do prazo, o descumprimento da norma pode gerar sanções administrativas, que variam desde multas até a apreensão do veículo, em casos de transporte considerado não autorizado.

Para emitir o QR Code, os motoristas precisam, primeiro, atualizar os dados cadastrais por meio do Portal do Condutor da Semob-DF, incluindo o envio de foto atualizada. Após esse procedimento, o prestador de serviço deve acessar a área de serviços do site e entrar no menu “Emissão de Dístico STIP”, onde será possível imprimir o selo.

O prazo de 90 dias para a instalação do adesivo começou a contar em setembro, após a publicação da Portaria nº 261/2025 da Semob-DF. Segundo o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, o objetivo da norma é garantir mais controle e segurança no setor.

“Após esse período, o descumprimento implicará sanções administrativas que podem variar de multas até a apreensão do veículo em casos de transporte não autorizado”, alertou o secretário.

Zeno Gonçalves também ressaltou que a iniciativa reforça o compromisso da pasta com a modernização e a transparência do transporte individual por aplicativos.

“O QR Code traz mais segurança para usuários, motoristas e para a fiscalização, ao permitir a verificação instantânea da regularidade do serviço”, destacou.

Modelo de QR Code que deve ser instalado até 17 de dezembro em todos os carros de app | Foto: Divulgação/Semob-DF

Atualmente, o Distrito Federal conta com 10 empresas de transporte por aplicativo e cerca de 59 mil motoristas cadastrados.

O que o passageiro poderá consultar

De acordo com a Portaria 261/2025, o QR Code poderá ser lido por qualquer smartphone, permitindo ao passageiro acessar informações básicas como:

  • Nome do motorista
  • Autorização para atuar
  • Placa do veículo
  • Modelo do carro

Já para os agentes de fiscalização, o sistema permitirá uma consulta ainda mais completa, com dados atualizados em tempo real, como:

  • Número da autorização vigente
  • Foto do prestador
  • Vínculo com a empresa operadora

O sistema também conta com mecanismos de criptografia e segurança da informação, evitando clonagens ou falsificações, além de respeitar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que informações sensíveis sejam acessadas apenas por autoridades competentes.

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Da Redação do Agenda Capital

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