De acordo com a Receita Federal, cadastros feitos antes da implantação da normativa vão ser atualizados até a primeira quinzena de dezembro deste ano

Por Delmo Menezes

A Receita Federal implementou recentemente uma mudança significativa no processo de formalização do Microempreendedor Individual (MEI), simplificando o formulário eletrônico de cadastro ao retirar o campo destinado ao preenchimento do “nome fantasia”. Esta alteração, publicada em ato normativo datado de 15 de novembro, tem como objetivo fortalecer a segurança e coibir possíveis fraudes que vinham ocorrendo no ambiente empreendedor.

A exclusão do campo referente ao “nome fantasia” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) foi motivada por denúncias recebidas pela Receita Federal, apontando casos de indivíduos que se passam por empresas conhecidas para aplicar golpes.

Para os novos empreendedores que optarem por se formalizar como MEI, a opção de incluir o “nome fantasia” foi removida do formulário eletrônico, simplificando o processo de registro. Essa medida visa melhorar a segurança do ambiente empresarial, mitigando riscos potenciais de fraudes e protegendo a integridade das empresas já condicionantes.

Uma informação importante para os empreendedores que realizaram cadastros anteriores é que a Receita Federal procederá com a atualização de todos esses registros até a primeira quinzena de dezembro. Essa ação tem como intuito garantir a conformidade com a nova normativa e garantir a uniformidade das informações registradas para todos os MEIs.

Veja as principais mudanças

1. O que muda?

O “nome fantasia” não será mais adicionado no formulário eletrônico e de alteração pelo microempreendedor individual.

Antes, o “nome fantasia” era um campo livre e por isso existiam várias empresas idênticas na base MEI, com o mesmo nome de fantasia.

2. O que ocorre com os MEIs já cadastrados?

Não será necessário tomar nenhuma providênciapor parte do empreendedor. Os formulários de inscrição e alteração, assim como o Cerificado da Condição de MEI impresso pelo portal do empreendedor, também não trazem mais o “nome de fantasia”.

Os empreendedores que precisarem efetuar pagamentos, emissão de notas fiscais ou outras informações oficiais, será mantido no cadastrado a razão social, que é composto pelo nome completo do empresário e CPF.

3. Precisa fazer algum pagamento?

A alteração dentro do sistema da Receita Federal é gratuita.

4. Qual identificação o empreendedor deve utilizar?

Para emissão de nota fiscal, contratos, abertura de conta bancária, e demais relações oficiais feitas pelo MEI, é necessário utilizar o nome empresarial, também conhecido como “Razão Social”. Essa informação é única para cada microempreendedor. Nos demais casos como publicidades, placas e outras formas de comunicação, a Receita sugere a determinação legal de proteção de marcas registradas e patentes.

5. Como registrar a marca de um negócio?

Segundo a Receita, caso o microempreendedor necessite incluir uma marca ou patente no seu negócio, é recomendando procurar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)por meio do site, para garantir proteção ao nome comercial registrado.

De acordo com a Receita Federal, “a simplificação do processo de cadastro do MEI, ao retirar o campo do “nome fantasia”, representa um passo significativo para fortalecer a segurança e a transparência no ambiente empreendedor brasileiro. Essa medida não apenas simplifica o processo burocrático para novos empreendedores, mas também ajuda a proteger a identidade das empresas já cadastradas contra possíveis fraudes e golpes.

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Da Redação do Agenda Capital

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