Após manifestação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que recomenda que o governo do DF não faça contratos de parcerias com Organizações Sociais (OSs), foi publicado nesta segunda-feira (11), edital de chamamento público nº 01/2016 para qualificação de Organização Social no governo do Distrito Federal.

De acordo com o edital, os interessados em se qualificarem como “OSs”, dirigidas ao ensino, à cultura, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e a saúde, no âmbito do Distrito Federal, deverão entregar requerimento ao governador do DF, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, especificando a área de interesse.

Segundo o Ministério Público, as propostas apresentadas pela Secretaria de Saúde não se encaixam nas previsões legais. As três instituições, Ministério Público do DF e Territórios MPDFT), Ministério Público de Contas (MPC/DF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), recomendam que o governador, os secretários de Saúde e de Planejamento, Orçamento e Gestão, a subsecretária de Administração Geral e o diretor do Fundo de Saúde se abstenham de autorizar, celebrar, reconhecer, ordenar e pagar despesas relacionadas a contratos de gestão com Organizações Sociais na área da saúde pública no DF fora das hipóteses legais.

De acordo com a recomendação, a legislação em vigor permite a terceirização desse tipo de serviço apenas de forma complementar, ou seja, para suprir parcialmente os serviços já oferecidos pelo Estado.

Segundo interlocutores do governo, a contratação de Organizações Sociais para gerir a saúde do DF, seria uma das alternativas que o governo do DF teria, para contratar funcionários sem entrar no cômputo da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Agenda Capital na semana passada, fez uma consulta formal ao Tribunal de Contas do DF (TCDF), e segundo parecer técnico do Tribunal, a terceirização de serviços que caracterize mão de obra em substituição a servidor e empregado público, como é o caso das Organizações Sociais, deve ser contabilizada, como Outras Despesas de Pessoal, conforme processo 21386/2013, e deve seguir o entendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Vale ressaltar que outro óbice que o governo enfrenta, é a manifestação do Conselho Regional de Saúde do DF, que em relatório concebido pela 9ª Conferencia de Saúde do DF, realizada em julho de 2015, se manifestou contrário à realização de parcerias com Organizações Sociais.

Veja o edital de chamamento das “OSs” :

Edital -OSs

Edital - OSs-2-jpg

 Da Redação do Agenda Capital 

2 COMENTÁRIOS

  1. Enquanto isto os aprovados no certame de 2013 para a Secretaria de Educação do Distrito Federal, aguardam às nomeações das mais de 1000 VACÂNCIAS somadas e documentadas até o presente momento de 07/2016

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here