Ministro da Saúde, Nelson Teich

Até o momento, Ministério da Saúde permite uso do medicamento como opção apenas para quadros graves. Ainda não há evidências científicas da eficácia da substância no combate ao novo coronavírus

Por Augusto Fernandes / CB

O presidente Jair Bolsonaro sugeriu ao ministro da Saúde, Nelson Teich, que a pasta elabore um novo protocolo permitindo que a cloroquina seja utilizada no tratamento a pacientes diagnosticados com covid-19 assim que eles demonstrarem os primeiros sintomas da doença. De acordo com o presidente, Teich deve dar se manifestar sobre o pedido já nesta sexta-feira (15/5). 

“Eu acho que amanhã o Nelson Teich dá uma resposta para a gente. Eu acho que vai ser pela mudança do protocolo para que se possa aplicar durante os primeiros sintomas”, informou Bolsonaro, durante live nesta quinta-feira (14/5).

Por enquanto, o protocolo do Ministério da Saúde sobre a medicação recomenda o uso da cloroquina como opção apenas para quadros graves (pacientes hospitalizados com pneumonia viral). Contudo, o seu uso se restringe a casos confirmados e deve ser feito conforme a orientação médica e em conjunto com outras medidas de suporte. 

Apesar de nenhum estudo nacional ou internacional ter comprovado a eficácia do medicamento, Bolsonaro defendeu o uso de remédios à base da substância em pacientes infectados pelo novo coronavírus sob o argumento de que o Conselho Federal Medicina (CFM) assim o recomenda.

“O Conselho Federal de Medicina recomenda o uso da cloroquina a partir dos primeiros sintomas e o nosso protocolo, do dia 31 de março, ainda da época do ministro (Luiz Henrique) Mandetta, diz que só pode ser usada a partir do elemento estar em estado grave”, lembrou Bolsonaro.

Há três semanas, o CFM emitiu um parecer com critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de seu derivado, a hidroxicloroquina, em pacientes com diagnóstico confirmado de covid-19. A autarquia constatou “que não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença”. De todo modo, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos em três situações específicas “diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia”.

Segundo o órgão, a primeira possibilidade em que pode ser considerado o uso é no caso de paciente com sintomas leves, em início de quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue) e exista diagnóstico confirmado de covid-19. A segunda hipótese é em paciente com sintomas importantes, mas ainda sem necessidade de cuidados intensivos, com ou sem recomendação de internação. O terceiro cenário possível é em paciente crítico recebendo cuidados intensivos, incluindo ventilação mecânica. 

De todo modo, o CFM concluiu que é “difícil imaginar que em pacientes com lesão pulmonar grave estabelecida e, na maioria das vezes, com resposta inflamatória sistêmica e outras insuficiências orgânicas, a hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito clinicamente importante”.

“Em todos os contextos, a prescrição das drogas caberá ao médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente. O profissional fica obrigado a explicar ao doente que não existe, até o momento, nenhum trabalho científico, com ensaio clínico adequado, feito por pesquisadores reconhecidos e publicado em revistas científicas de alto nível, que comprove qualquer benefício do uso das drogas para o tratamento da covid-19. Ele também deverá explicar os efeitos colaterais possíveis, obtendo o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso”, definiu o CFM.

*Com informações do Correio

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