Foto: Reprodução.

Segundo o projeto, os estabelecimentos comerciais que tenham a partir de quatro caixas de atendimento para pagamentos, quando da oferta de cestas básicas, deverão divulgar informações corretas e claras, como a quantidade de produtos, peso ou volume.

Por Redação

Em sessão extraordinária remota na tarde desta terça-feira (1), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 1.331/2020, do deputado Delegado Fernando Fernandes (Pros), que estabelece regras para a divulgação dos preços de cestas básicas pelos supermercados, hipermercados e similares. O texto foi aprovado em segundo turno e redação final e segue agora para sanção do governador.

Na prática, a nova legislação garante a divulgação dos preços das cestas básicas na área frontal dos supermercados. Segundo o autor, a iniciava busca diminuir o tempo gastos pelos consumidores para descobrir o preço do item básico. “Em tempo de pandemia e gasolina cara essa atitude garante economia para os mais vulneráveis, que não precisarão rodar nos mercados para conseguir o melhor preço”, explica Fernandes.

Segundo o projeto, os estabelecimentos comerciais que tenham a partir de quatro caixas de atendimento para pagamentos, quando da oferta de cestas básicas, deverão divulgar informações corretas e claras, como a quantidade de produtos, peso ou volume; valores das cestas básicas da forma mais clara e visível possível; e apresentar os valores das cestas, sempre que possível, na entrada e parte externa do estabelecimento. O descumprimento das regras acarretará na aplicação progressiva de sanções, que vão desde advertência e  multa (de R$ 300,00 a R$ 1.500,00) até a suspensão do alvará de funcionamento.

Fonte: CLDF

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