Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF). Foto: Divulgação OAB-DF.

Ordem determina afastamento de integrantes pré-candidatos às eleições 2026 no DF

Por Redação

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) aprovou, nesta quinta-feira (26/02), uma resolução que estabelece o afastamento imediato de membros da diretoria, conselhos, subseções, caixa de assistência e comissões que se lançarem como pré-candidatos no pleito de 2026.

A medida, relatada pela diretora-tesoureira Raquel Cândido, tem como objetivo central preservar o apartidarismo e a independência da Ordem. A intenção é evitar que a imagem institucional da entidade seja vinculada a candidaturas específicas ou correntes político-partidárias durante o ano eleitoral.

Regras para renúncia e desligamento

A nova norma é abrangente e atinge desde ocupantes de mandatos eletivos dentro do sistema OAB-DF até cargos de livre nomeação. Confira as principais determinações:

  • Prazo para saída: A partir da declaração da pré-candidatura, o integrante deve deixar suas funções internas em até 48 horas.
  • Conselheiros e Representantes: Para quem possui mandato no Conselho Seccional, Subseções ou Caixa de Assistência, o texto indica a renúncia obrigatória. O descumprimento pode levar à abertura de procedimento para apurar falta ética.
  • Cargos de Nomeação: Diretores de comissões, membros do Clube da Advocacia e da Fundação de Assistência Judiciária que não renunciarem estarão sujeitos ao desligamento automático assim que a pré-candidatura for tornada pública.

Restrições em Eventos e Uso da Imagem

Além dos afastamentos, a resolução impõe limites rigorosos para manter a neutralidade da entidade:

  1. Proibição de Participação: Pré-candidatos e candidatos não podem participar como palestrantes ou protagonistas em eventos apoiados ou realizados pela OAB-DF (aulas, congressos, palestras), seja de forma presencial ou remota.
  2. Exceção de Ouvinte: A única participação permitida para esses integrantes é como ouvinte, misturados ao público geral.
  3. Canais Institucionais: É vedado o uso de canais oficiais da Ordem para promoção política.
  4. Estruturas Vinculadas: A proibição se estende a eventos que utilizem selos ou estruturas da ESA-DF, CAADF, OAB 360° e outras frentes da Seccional.

“A medida busca impedir que a imagem da entidade seja associada a candidaturas ou correntes político-partidárias em ano eleitoral.”

Com essa decisão, a OAB-DF reforça sua postura de vigilância para que a estrutura da advocacia brasiliense não seja utilizada como plataforma eleitoral, garantindo a isonomia entre os profissionais e a seriedade da instituição.

A norma estabelece que entra em vigor na data da publicação e que casos omissos serão tratados pela Diretoria da OAB/DF.

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Da Redação do Agenda Capital

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais com experiência em diversos órgãos da administração direta e indireta. Analista político e observador atento da política local e nacional. Editor-Chefe do portal de notícias Agenda Capital.

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