Deputada Federal, Cristiane Brasil. Foto: reprodução.

Por Redação  (Editorial-Folha/Agenda Capital)

Está claro, a esta altura, que o presidente Michel Temer (MDB) sujeitou-se a constrangimentos desnecessários ao escolher a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o cargo de ministra do Trabalho. O objetivo básico da indicação era manter as boas relações com Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB.

Por compreensível que seja o mal-estar com a escolha do governo, o caminho judicial para lidar com a questão se mostra perigoso.

A liminar concedida expande em demasia os limites subjetivos dentro dos quais a Justiça pode interpretar a Carta, interferindo no princípio da separação dos Poderes.

O artigo 37 também diz que a eficiência deve pautar a gestão do Estado. Isso significa que juízes podem suspender medidas do governo que considerem ineficientes?

Como bem observou a professora Eloísa Machado de Almeida, da FGV, em artigo publicado pela Folha, a moralidade ali mencionada não deve ser entendida como categoria aberta que tudo admite.

Ao contrário, a própria Constituição explicita, em vários outros artigos, os parâmetros pelos quais esse conceito se materializa.

Em relação à nomeação de ministros, o texto não estabelece nenhuma exigência além da idade mínima de 21 anos e do pleno gozo dos direitos políticos. A decisão é prerrogativa do Executivo, por mais infeliz que possa parecer.

Uma combinação de fragilidade governamental e desgaste da política tem levado o Judiciário a ocupar espaços dos quais deveria guardar prudente distância.

Valendo-se de leituras muito particulares das normas legais -e não raro movidos por clamores da opinião pública ou mesmo alaridos ocasionais inflados por militantes-, magistrados invadem territórios dos demais Poderes.

O próprio Supremo Tribunal ajudou a abrir a caixa de Pandora quando impediu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil do governo Dilma Rousseff, para nem mencionar outras decisões casuísticas acerca de prisões e afastamentos de autoridades.

É certamente difícil dispor de poder e renunciar a exercê-lo, mas tal autocontenção está entre as capacidades dos melhores juízes.

Ademais, se toda condenação trabalhista for considerada crime e improbidade, nenhum empresário vai poder ocupar cargos públicos no Brasil.

Da Redação do Agenda Capital com complemento da Folha

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