A Câmara Municipal de Bauru ainda não foi oficialmente notificada da decisão, mas informou que irá recorrer

Por Redação

Em uma decisão polêmica, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proíbiu a leitura da Bíblia e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru. A decisão, tomada por unanimidade no dia 17 de abril, foi baseada no princípio do Estado laico, que garante a neutralidade religiosa do Estado.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, que argumentou que a prática feria o princípio da laicidade. O TJSP acolheu o argumento e determinou o fim da leitura da Bíblia e a retirada do livro da Mesa Diretora da Casa.

Segundo os magistrados, a Câmara Municipal, como instituição pública, não deve privilegiar nenhuma religião em detrimento de outras, ou daqueles que não possuem crença religiosa. A decisão destaca que a prática privilegiava “seguidores dos princípios dos credos monoteístas”, excluindo outras crenças presentes na sociedade brasileira.

A Câmara Municipal de Bauru ainda não foi oficialmente notificada da decisão, mas informou que irá recorrer. Em nota, a Casa ressaltou que a prática “não se trata de adoção de ideologia ou corrente religiosa em detrimento de outra, mas sim de uma manifestação histórico-cultural de uma fé em Deus genérica e abstratamente considerada”.

A decisão do TJSP abre precedente para que outras Câmaras Municipais e Câmaras Legislativas do País, também sejam impedidas de realizar práticas religiosas em suas sessões.

Polêmica a vista!

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Da Redação do Agenda Capital 

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