Foto: Reprodução

Comprovação será feita por meio de cruzamento de dados

Por Delmo Menezes

Portaria assinada nesta quarta-feira (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social, estabelece que a prova de vida passará a ser responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A comprovação de que o beneficiário está vivo será feita por meio de cruzamento de dados entre o INSS e outros órgãos públicos, como a Receita Federal por exemplo.

Este procedimento tem como objetivo garantir que somente os beneficiários que estão vivos e com direito aos benefícios previdenciários continuem recebendo os valores. A prova de vida era antes feita por meio de documentos pessoais, como RG e CPF, mas agora será feita de forma automatizada através de cruzamento de dados.

Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.

Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.

O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

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Da Redação do Agenda Capital

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