Metrô-DF. Foto: Reprodução

Após pedido de liminar do Metrô-DF, trabalhadores terão de garantir 60% dos trens em circulação nos horários de pico.

Por Redação*

Os metroviários decidiram entrar em greve à 0h desta segunda-feira (19/4), conforme anúncio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF). Segundo o comunicado, a empresa entrou com pedido de liminar, deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), para garantir o funcionamento do sistema com o máximo de trens possível.

De acordo com a decisão do TRT, a categoria deve garantir 60% dos trens em circulação nos horários de pico. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários (Sindmetrô) havia comunicado que só manteria 30% do sistema em funcionamento, como foi anunciado na última segunda (12/4) pelo secretário de Relação Sindical, Hugo Lopes.

A Companhia assegura que “seguirá tomando todas as providências judiciais e administrativas cabíveis para evitar maiores transtornos que a greve dos metroviários possa causar à população do Distrito Federal.”

Na nota, o Metrô-DF lamenta que os metroviários iniciem uma greve em plena pandemia da covid-19, sem votar a última proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2021-2023, apresentado pela Companhia. “A greve dos metroviários coloca em risco a saúde pública e o esforço coletivo de governo e da sociedade, que há mais de um ano combate os efeitos devastadores da covid-19”, finaliza a empresa.

Ao Correio, o secretário de Relação Sindical do Sindmetrô, Hugo Lopes, afirmou que a categoria pede que o Metrô-DF assine o acordo coletivo sem nenhuma perda de direitos adquiridos ao longos dos últimos anos. “Nós aceitaríamos a proposta feita pelo presidente do tribunal, que era prorrogação do acordo coletivo, mantendo todos os benefícios. E o governador não aceitou. Ele não está nem um pouco preocupado com a população”, explica.

“Infelizmente acreditamos que será só por meio de decisão judicial (o acordo coletivo) com responsabilização da direção na justiça comum por crime de desobediência a justiça, por não cumprimento das decisões judiciais”, acrescenta o sindicalista.

Liminar do TRT

Na última sexta-feira (16/4), o TRT aprovou liminar em favor da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal para aumentar o efetivo e o número de trens em circulação nos horários de pico durante uma possível greve.

Em carta à Companhia, após a assembleia da última quinta-feira (15/4), o Sindmetrô-DF demonstrou que não há negociação, a não ser que o Metrô-DF aceite todas as suas reivindicações, de acordo com o trecho a seguir: “…conforme já descrito na Carta nº 018/2021 – Sindmetrô-DF e pelos demais motivos nela elencados, para avaliação e apresentação de proposta pela companhia que contemple estes termos supramencionados, sendo que somente nestes termos, uma proposta pela companhia poderia ensejar no cancelamento do movimento paredista já deflagrado.”

Preocupado com a redução drástica do número do efetivo, o sindicato informou que limitaria a operação a 30% do quantitativo de funcionários e do despacho de trens (no caso, seriam apenas oito trens circulando no horário de pico) -, a Companhia ingressou com pedido de liminar no TRT e obteve resposta favorável.

A liminar do TRT estabelece que o Sindicato, em caso de paralisação, deve manter ao menos 60% da operação, conforme texto a seguir:

a) Em dias úteis:

a.1) horários considerados de pico, será das 6h às 8h45 e das 16h45 às 19h30;

a.2) horários denominados de “vale” diurno das 8h45 às 16h45; e

a.3) horários denominados de “vale” noturno, das 19h30 às 23h30.

b) aos sábados:

b.1) horários de “pico”, das 6h às 9h45 e das 17h às 19h15;

b.2) horários de “vale” diurno, das 9h15 às 17h; e

b.3) horários de “vale” noturno, das 19h15 às 23h30.

Nos dias úteis e aos sábados, nos horários de “pico” deverão ser mantidos em atividade 60% do quantitativo de trens que normalmente circulam nesses períodos; nos horários de “vale” diurno e noturno, devem ser mantidos em atividade 40% (quarenta por cento) dos trens que normalmente circulam nesses períodos.

c) aos domingos e feriados, circularão 40% (quarenta por cento) dos trens que, normalmente, operam em tais dias.

O TRT impôs multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais), no caso de descumprimento desta decisão.

Faixa Exclusiva

Apesar da greve dos metroviários, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), em nota, esclareceu que as faixas exclusivas de ônibus continua “sendo para uso apenas de ônibus, vans escolares e táxis”.

Decisão pela greve

Os metroviários decidiram pela paralisação na madrugada desta segunda-feira (19/4), após assembleia que havia começado ainda no início da noite de domingo (18/4). Ao todo, foram mais de 150 votos favoráveis, 22 pelo cancelamento e 1 pelo adiamento do ato.

“Quem está levando a gente para a greve é o governador Ibaneis. Nós só queremos que assine o Acordo Coletivo (AC). Abrimos mão até da escala, só da sentença normativa. E a população que sofre, infelizmente. E nós também, que não queríamos optar pela greve”, frisou Hugo Lopes, secretário de relação sindical do SindMetrô. A principal reivindicação da categoria é o restabelecimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

*Com informações do Correio

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