Plenário do Senado. Foto: Divulgação.

Texto perderá validade caso não seja aceito pela Câmara dos Deputados nesta quinta (10).

Por Redação

Senado Federal aprovou uma medida provisória que obriga os planos de saúde a cobrirem o uso de medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, com prescrição médica e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os senadores fizeram alterações e a MP precisará de nova votação na Câmara dos Deputados até esta quinta-feira, 10. Caso contrário, ela perde a validade.

A MP 1.067 foi publicada como uma resposta ao projeto de lei do Senado que incluiu os tratamentos orais de quimioterapia na cobertura obrigatória dos planos de saúde mesmo sem o crivo da ANS (PL 6330/2019). O projeto foi vetado pelo Executivo, que publicou a MP na sequência. O veto foi mantido pelo Congresso Nacional na terça-feira (8), após acordo pela aprovação da MP com as mudanças promovidas pelos parlamentares.

O texto da MP aprovado pelo Senado diz que a cobertura do tratamento é obrigatória caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que a ANS terá 120 dias para inclui-lo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – é possível uma prorrogação por mais 60. Os processos referentes a tratamentos orais de câncer deverão ser priorizados pela ANS.

Para os demais tratamentos, o prazo é de 180 dias, prorrogável por mais 90. Em todos os casos, se a ANS não se manifestar dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no Rol de Procedimentos até a decisão definitiva. Também será garantida a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise, mesmo se a decisão final for desfavorável. Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso, e a ANS terá 180 dias a partir da publicação da futura lei para regulamentar o tema.

Autor do PL 6330, o senador Reguffe (Podemos-DF) afirmou que votaria a favor da MP, mas que ela não resolveria o problema de acesso à quimioterapia oral.

O senador Reguffe (Podemos-DF) afirmou que votaria a favor da MP, mas que ela não resolveria o problema de acesso à quimioterapia oral. Fonte: Agência Senado / Roque de Sá

Nesta semana, o Congresso Nacional manteve o veto do presidente Jair Bolsonaro a um projeto no mesmo sentido, mas que dava um prazo menor para os planos de saúde oferecerem os medicamentos após a solicitação do paciente. O trecho que trata dos remédios contra o câncer não estava na medida enviada pelo presidente Jair Bolsonaro e foi incluído na Câmara.

Pelo texto, os planos de saúde deverão oferecer remédios antineoplásicos orais, usados no tratamento contra o câncer, em até 10 dias após a prescrição médica. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá 120 dias, prazo prorrogável por mais 60 dias, para concluir um processo administrativo e atualizar o rol de procedimentos que se encaixam nessa cobertura. Para outros medicamentos, o prazo será maior, de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, conforme alteração promovida pelo parecer do Senado.

Outra mudança no texto da Câmara aprovada pelos senadores proíbe reajustes dos planos de saúde fora dos prazos definidos em lei. Mais cedo, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, defendeu a versão aprovada na Câmara. “Cria um processo próprio de inclusão de novas tecnologias seguindo um prazo racional para que não tenhamos uma incorporação prematura de determinadas tecnologias ou medicamentos nem também se arraste uma década para se introduzir um medicamento no sistema de saúde privado”, disse.

Da Redação do Agenda Capital

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