Nova regra na conta de luz pode beneficiar até 66 mil famílias no DF
Por Redação
Entraram em vigor neste início de ano as novas regras para concessão de descontos na conta de energia elétrica, ampliando o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e criando uma nova faixa de abatimento, chamada de Desconto Social. A medida pode beneficiar até 66 mil famílias no Distrito Federal, segundo estimativa da Neoenergia Brasília.
Com a mudança, passam a ter direito ao desconto famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dados atualizados há menos de dois anos, e renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa — grupo que antes não era contemplado pela política de subsídio.
No Distrito Federal, o Desconto Social garante um abatimento médio de 10,58% sobre os primeiros 120 kWh consumidos por mês. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o valor excedente é cobrado integralmente, sem desconto. A concessão do benefício é automática, desde que os critérios sejam atendidos, sem necessidade de solicitação formal junto à distribuidora.
Tarifa Social continua valendo
A Tarifa Social tradicional, voltada às famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, permanece em vigor. Nesse caso, o benefício é ainda mais expressivo: há gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente.
Também continuam incluídos no programa:
- Idosos e pessoas com deficiência (PcDs) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Indígenas e quilombolas devidamente cadastrados;
- Famílias que vivem em áreas isoladas, fora do Sistema Interligado Nacional.
Atualmente, mais de 120 mil unidades consumidoras no DF já recebem a Tarifa Social. Com a nova regra do Desconto Social, cerca de 23 mil novas famílias já foram incluídas no benefício.
Atenção aos dados cadastrais
Para garantir o desconto na fatura, é fundamental que a conta de energia esteja no nome de um integrante da família inscrita no CadÚnico, e que o endereço informado seja o mesmo registrado junto à distribuidora. Além disso, o cadastro precisa ter sido atualizado nos últimos dois anos.
“É importante verificar se a conta está no nome de alguém da família cadastrada e se o endereço está correto. Isso evita bloqueios e garante a aplicação do benefício”, alerta Cida Oliveira, gerente de Leitura e Faturamento da Neoenergia Brasília.
Caso seja necessário alterar a titularidade da conta, o serviço pode ser solicitado pelos canais digitais da Neoenergia ou presencialmente, mediante apresentação de documento de identificação e comprovante de residência.
Quem tem direito aos descontos
Tarifa Social
- Famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, com cadastro atualizado nos últimos dois anos
- Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC
- Indígenas e quilombolas cadastrados
- Famílias em áreas isoladas, fora do Sistema Interligado Nacional
Desconto Social
- Famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa, com cadastro atualizado nos últimos dois anos
- Indígenas e quilombolas cadastrados
- Famílias em áreas isoladas, fora do Sistema Interligado Nacional
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Da Redação do Agenda Capital





