Tribunal de Contas do DF. Foto: Reprodução

A Instrução Normativa nº 1/2024 do TCDF, que traz as novas regras para o envio desses projetos ao Tribunal, foi publicada no Diário Oficial do DF no dia 18 de março (Instrução Normativa nº 1/2024)

Por Delmo Menezes

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aprovou novas regras para melhorar o planejamento e a fiscalização de projetos de privatizações, parcerias público-privadas (PPPs) e concessões comuns no DF. As medidas visam evitar falhas e irregularidades que possam causar prejuízos à população e aos cofres públicos.

Esses projetos normalmente envolvem a construção de grandes obras ou a transferência de serviços públicos para uma empresa, que também passa a receber tarifas das pessoas que utilizam os serviços. São contratos que têm um alto custo e impacto na vida de milhares de pessoas.  

Prioridade na análise:

  • Privatizações, PPPs e concessões agora têm prioridade na análise do TCDF em relação a outros assuntos.
  • Isso reconhece o impacto social, a complexidade e os valores envolvidos nesse tipo de contratação.

Envio antecipado de informações:

  • Órgãos do DF devem enviar informações sobre os projetos ao TCDF com 150 dias de antecedência da data do edital.
  • Isso permite uma análise mais detalhada e evita atrasos na aprovação dos projetos.

Modelos para evitar falhas:

  • O TCDF criou modelos com base no Modelo de Cinco Dimensões do Governo Federal.
  • Facilitam a organização dos órgãos e evitam falhas nas propostas.
  • Listam informações essenciais para os contratos e editais, como valor das tarifas e critérios de reajuste.

Interrupção da análise:

  • O TCDF pode interromper a análise do projeto em caso de falhas graves.
  • Isso evita atrasos e retrabalho.
  • Exemplos: falta de lei que autorize a privatização ou de documentos técnicos mínimos.

Para consultar a Instrução Normativa nº 1/2024 do TCDF, acesse o link:

https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/dfc43623200b43f49a0475a1422362aa/Instru_o_Normativa_1_06_03_2024.html.

Entendendo as modalidades:

  • Privatização: Venda de ações ou ativos de uma empresa estatal para a iniciativa privada.
  • PPP: Contrato para construção de obras públicas e prestação de serviços por empresas privadas.
  • Concessão Comum: Contrato em que a receita das empresas vem majoritariamente das tarifas cobradas dos usuários.

Exemplos no DF:

  • Privatização: CEB Distribuição vendida para o Grupo Neoenergia.
  • PPP: Imóveis do setor Jardins Mangueiral.
  • Concessão Comum: Rodoviária Interestadual do DF.

As novas regras do TCDF visam garantir que os projetos de privatizações, PPPs e concessões no DF sejam bem planejados e executados, com o objetivo de proteger os interesses da população e do erário público.

Entenda o que são privatizações, PPPs e concessões: 

Privatização: A privatização ocorre quando o DF vende as ações ou ativos de uma empresa estatal para a iniciativa privada, perdendo o controle majoritário. Um exemplo recente de privatização no DF foi a venda da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição) para o Grupo Neoenergia. 

Parceria Público-Privada: As chamadas PPPs são contratos para construção de obras públicas juntamente com a prestação de serviços por empresas privadas que recebem remuneração do poder público e, em alguns casos, tarifas dos usuários. A construção dos imóveis do setor Jardins Mangueiral foi resultado de uma PPP.  

Concessão Comum: As concessões comuns são contratos em que a receita das empresas vem majoritariamente das tarifas cobradas dos usuários. A construção e a transferência da gestão da Rodoviária Interestadual do DF para um grupo empresas privadas foi resultado de um contrato de concessão comum. 

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Da Redação do Agenda Capital

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