A Novacap deve cumprir determinação do Tribunal de Contas republicando o edital com alterações relacionados à soma de atestados de capacidade técnica pelas licitantes 

Por Redação 

O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal confirmou uma decisão do relator do processo 00600-00010179/2022-59-e, que autorizou a continuidade da licitação lançada pela Novacap, para execução das obras de reforma e ampliação do Pronto Socorro do Hospital Regional de Brazlândia. A decisão ocorreu em sessão plenária realizada no último dia 21 de setembro.  

A abertura do Procedimento Licitatório Eletrônico n.º 020/2022 – DECOMP/DA estava agendada para o dia 19 de setembro. Porém, ao analisar a documentação do certame, o TCDF identificou a necessidade de ajustar o edital para permitir que as empresas interessadas possam somar os atestados de capacidade técnica, desde que os contratos que lhes deram origem tenham sido executados de forma concomitante.  

Após a alteração desse quesito, a Novacap já pode republicar o edital retificado e reabrir o prazo inicialmente estabelecido. A empresa pública ainda deve adotar outras providências, como obtenção de licenciamento ambiental simplificado e comunicação ao IBRAM a respeito da supressão de vegetação nativa. No entanto, o TCDF entende que as demais determinações podem ser cumpridas durante o curso da licitação.  

Atestado de capacidade técnica: documento que visa comprovar a capacidade técnica-operacional da licitante, demonstrando que a empresa executou serviços com características pertinentes e semelhantes ao que está sendo licitado.

Com informações do TCDF

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