A opção de pagamento via Pix em todos os restaurantes comunitários dará mais dinamismo e agilidade às transações e segurança às empresas | Fotos: Geovana Albuquerque/ Agência Brasília

Segundo a Corte, a falta de detalhamento dos preços das refeições foi o principal motivo da suspensão do processo licitatório 

Por Redação 

O Tribunal de Contas do Distrito Federal suspendeu uma licitação no valor de R$ 35.371.800,00, lançada pela Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedes/DF), para contratação de empresa responsável pelo preparo, fornecimento e distribuição das refeições dos restaurantes comunitários de Samambaia/Portelinha e Varjão. A suspensão foi motivada por falhas na composição dos valores das refeições, o que impossibilitaria uma fiscalização dos preços praticados pela empresa vencedora. 

A abertura das propostas para gestão dos novos restaurantes, que juntos devem oferecer cerca de 7,5 mil refeições por dia, estava agendada para o dia 4 de janeiro. No entanto, o Tribunal de Contas verificou irregularidades no certame, tais como falta detalhamento de custos, preços e serviços nas planilhas orçamentárias, além do estabelecimento de uma bonificação acima do que foi determinado pelo TCDF em Decisão anterior.  

Segundo a análise do Tribunal, o edital não apontou os quantitativos de serviços e insumos que compõem a planilha orçamentária, nem um teto máximo de preços unitários aceitáveis no orçamento de referência. Tais falhas impossibilitam avaliar se os preços praticados estão dentro dos valores de mercado, além de facilitarem a ocorrência de “jogo de planilha”, quando há manipulação dos valores a fim de conseguir lucro ou vantagem. O certame também não continha um plano de fiscalização para validar e compor as referências de preços das planilhas. 

A fim de evitar um prejuízo aos cofres públicos e garantir mais transparência do processo licitatório, o presidente do Tribunal de Contas do DF expediu a Decisão Liminar nº 1/2024 determinando que a Sedes/DF suspendesse a licitação e corrigisse as falhas apontadas. A decisão foi referendada pelo Plenário do TCDF na última quarta-feira, 17 de janeiro.

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Fonte: TCDF

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