Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Presidente do TJDFT autorizou pedido do GDF contra decisão que determinava demolição de prédios de mais de três andares em Vicente Pires

Por Redação

O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador José Cruz Macedo, derrubou a liminar que determinava a demolição de todas as construções com mais de três andares, em 180 dias, em Vicente Pires.

Em decisão expedida nesta quarta-feira (16/8), Cruz Macedo autorizou o pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) em recurso contra decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF que obrigava o Executivo local a demolir as construções sem licença com mais de três pavimentos, sob pena de multa de até R$ 200 milhões.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), afirmou que o GDF atua para resolver a situação de Vicente Pires, cidade que se consolidou a partir de invasões. “Estamos trabalhando muito, com projetos de regularização avançados e obras quase concluídas. Precisamos da confiança do Poder Judiciário e da comunidade para avançar”, completou.

O presidente do TJDFT lembrou que o governo local criou uma força-tarefa para monitoramento, geoprocessamento e fiscalização de edificações sem licença em Vicente Pires, antes do início da ação civil pública de demolição das construções irregulares.

“A determinação judicial de embargar e demolir as obras e edificações de mais de três pavimentos erguidas sem licença, no prazo de 180 dias, após a apresentação do cronograma de fiscalização (este último, no prazo de 30 dias), tem o condão de violar a ordem pública e ocasionar abalo e comoção social, visto que um contingente significativo de pessoas terá de deixar a moradia nesse curto lapso temporal, sem previsão de acomodação adequada”, pontuou Cruz Macedo.

O GDF argumentou que a liminar determinava a demolição de casas que poderiam ser regularizadas, o que geraria “gastos com a realocação de pessoas, além de que os custos de todas essas demolições não estão previstos no orçamento”.

Para o presidente do TJDFT, cabe ao Poder Executivo decidir sobre o tema: “É o Poder incumbido preponderantemente para exercício do poder de polícia consistente na atividade da administração pública, baseada na lei e na supremacia geral, de estabelecer limites à liberdade e à propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público”.

O GDF afirmou, no recurso apresentado ao presidente do TJDFT, que a liminar da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF “vulnera a ordem jurídica, na medida em que declarou a inconstitucionalidade e ilegalidade de estudos técnicos urbanísticos que atestam a possibilidade de edificações de quatro e de até seis pavimentos em Vicente Pires”.

Com Metrópoles

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