Deputada distrital Liliane Roriz. Foto: Reprodução

Por Delmo Menezes

O Tribunal Regional Eleitoral condenou, nesta segunda-feira (17), a deputada distrital Liliane Roriz por compra de votos e fraude eleitoral nas Eleições Gerais de 2010. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A pena é de 4 anos, 5 meses e 8 dias de prisão em regime semiaberto, além de multa de R$ 32,4 mil, o equivalente ao valor de 60 salários mínimos em 2011.

Como a decisão cabe recurso no TSE, a parlamentar só deve cumprir a punição após o trânsito em julgado da ação, quando não for mais possível contestar a decisão.

A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, acusa a parlamentar de oferecer vantagens indevidas a eleitores e de não ter declarado, na prestação de contas da campanha, despesas com apoiadores que trabalharam para ela.

Em março de 2016, o Tribunal condenou a deputada pelos mesmos crimes mas como novas testemunhas surgiram alegando a compra de votos, mais uma ação foi aberta e analisada nesta tarde.

Da Redação com informações do TRE-DF

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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