ADPU277 BSB - 09/01/2018 - PLANALTO / POSSE - POLÍTICA – Alguns convidados vieram para a posse da deputada Cristiane Brasil com nova ministra do trabalho que foi mantido o cancelamento pelo desembargador federal Guilherme Couto de Castro, que negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve nesta terça-feira, 9, a decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal de Niterói (RJ), que havia suspendido a nomeação e a cerimônia de posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho do governo Michel Temer no Palácio do Planalto, em Brasilia. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO

Desembargador não modifica decisão de juiz federal que havia suspendido a nomeação e a cerimônia de posse da deputada

Por Redação

BRASÍLIA – O presidente Michel Temer deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar manter a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Em uma derrota para o Palácio do Planalto, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), desembargador federal Guilherme Couto de Castro, negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve nesta terça-feira, 9, a decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal de Niterói (RJ), que havia suspendido a nomeação e a cerimônia de posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho do governo Michel Temer.

O caso foi analisado pelo vice-presidente do TRF-2, depois de o presidente do tribunal, desembargador federal André Fontes, se declarar suspeito. O Código de Processo Civil (CPC) prevê que o juiz poderá se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, “sem necessidade de declarar suas razões”.

O CPC fixa uma série de condições para a suspeição dos juízes, como ser amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados, receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio, entre outras.

Ao recorrer ao TRF-2, a AGU afirmou que a decisão do juiz federal gerará uma grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, e que ela interfere na separação de poderes.

A AGU destacou que a decisão do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ), de suspender a posse da deputada, usurpa a “competência legitimamente concedida ao Poder Executivo, além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a normalidade institucional do País”.

O órgão citou ainda que a permanência da suspensão terá um impacto “absurdo” na ordem pública e administrativa, visto que a posse da ministra estava marcada para esta terça-feira, às 15h. Segundo a AGU, a lesão ocorre também porque não se pode vedar a posse de alguém em cargo público em razão de uma condenação de prática a “ato inerente à vida privada civil”.

NÃO DESISTE

Cristiane afirmou ao Estado/Broadcast Político que não há a possibilidade de ela desistir do cargo. Ela disse que, em reunião com o presidente Michel Temer e seu pai, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, mais cedo no Palácio do Planalto, eles decidiram que vão aguardar julgamento pelo STF do recurso que o governo apresentará contra as decisões que suspenderam sua nomeação.

“Não é uma possibilidade”, declarou, ao ser questionada se poderá desistir do cargo. Segundo ela, Temer não pediu para ela desistir do posto durante a reunião. “Foi o contrário”, afirmou. Cristiane negou também que, durante o encontro, eles tenham discutido um novo nome para o cargo, caso ela seja impedida. “Vamos esperar o STF”, declarou.

O presidente do PTB alegou que ela está sofrendo reprimendas por seus laços familiares. “Ela está pagando o preço por ser minha filha”, disse em entrevista à Rádio Gaúcha na manhã desta terça-feira, 9.

Da Redação com informações do Estadão

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