Fachada do Tribunal Superior Eleitoral - TST.

O ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

Por Delmo Menezes

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente alterou seu entendimento sobre o pagamento de horas extras no Brasil. De acordo com a nova decisão, as horas extras devem ser incluídas no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.

A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.

Antes, o TST considerava que apenas as horas normais trabalhadas deveriam ser levadas em conta para esses cálculos. No entanto, a mudança foi motivada pelo entendimento de que as horas extras representam um esforço adicional do trabalhador, que deve ser reconhecido e recompensado.

Essa decisão tem um grande impacto para os trabalhadores que realizam horas extras, já que agora poderão receber mais benefícios ao longo do tempo. Além disso, a mudança pode motivar as empresas a limitarem a quantidade de horas extras realizadas pelos funcionários, o que pode ser benéfico para a saúde e qualidade de vida dos trabalhadores.

A mudança no entendimento do TST sobre o pagamento de horas extras representa uma vitória para os trabalhadores e pode ajudar a promover melhores condições de trabalho no Brasil.

Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR (Repouso Semanal Remunerado) apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.

Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista Brasileira.

Siga o Agenda Capital no Instagram>https://www.instagram.com/agendacapitaloficial/

Da Redação do Agenda Capital

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here